TJPI - 0000070-65.2016.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 10:16
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 09:58
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 09:28
Expedição de Informações.
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21/08/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 08:54
Expedição de Informações.
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21/08/2025 08:52
Expedição de Informações.
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0000070-65.2016.8.18.0103 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estupro de vulnerável] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO CARLOS MACHADO CASTRO DECISÃO
Vistos.
Em resposta ao Ofício encaminhado por este Juízo, a Unidade Regional Prisional de Valparaíso (GO) informou que o réu ainda aguarda autorização de recambiamento da Diretoria-Geral, e que a unidade prisional dispõe de condições técnicas para realização da audiência, desde que previamente encaminhada decisão, informando data e horário.
Assim, não havendo preliminares na peça defensiva, designo a realização de audiência de instrução e julgamento, na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 19 de setembro de 2025, às 08:30 horas.
LINK: bit.ly/varunimatoli Intimem-se as testemunhas arroladas, a Defesa e o Ministério Público.
Comunique-se à Unidade Regional Prisional de Valparaíso (GO), para que seja viabilizada a participação do réu na audiência.
Observe-se que, em caso de testemunhas policiais, estas devem ser intimadas via envio de ofício ao comando a que esteja vinculado.
Expediente necessários.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista tratar-se de réu preso.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
20/08/2025 22:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MACHADO CASTRO em 18/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:11
Expedição de Carta precatória.
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20/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0000070-65.2016.8.18.0103 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estupro de vulnerável] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO CARLOS MACHADO CASTRO DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva apresentada pela Defesa de ANTÔNIO CARLOS MACHADO CASTRO, alegando, em síntese, que o denunciado agiu em legítima defesa.
Ademais, afirmou que o denunciado é primário e necessita trabalhar para prover o sustento de sua família.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela manutenção da prisão preventiva, destacando a necessidade de preservação da ordem pública, e a ausência de fatos novos aptos a ensejar a revogação da custódia preventiva (ID 80233642). É o breve relato.
Decido.
Consta no inquérito policial que o acusado supostamente praticou o delito tipificado no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável).
Merece menção o fato de o presente feito tramitar desde 2016, tendo sido o acusado citado por edital, e localizado para ser citado apenas neste ano.
Registre-se, por oportuno, que o réu é acusado em outro processo, a saber, autos nº 0000090-51.2019.8.18.0103, que também está com sua instrução prejudicada devido ao não comparecimento do réu aos atos processuais.
O fumus boni iuris (ou fumus comissi delicti) está consubstanciado nos autos, eis que há prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria.
Consoante entendimento firmado no âmbito do STJ e do próprio STF, a prisão provisória não ofende o princípio constitucional do estado de inocência.
Aliás, a jurisprudência pátria já se firmou em sentido inteiramente contrário, deixando assente o entendimento de que a prisão provisória é perfeitamente compatível com o princípio em referência (nesse sentido, RT 649/275; 662/347; STJ, RHC 1.322, 6ª Turma, DJU 2.9.91, p. 11.822, entre outros).
Quanto ao periculum libertatis, verifica-se que o réu é contumaz no cometimento de crimes, demonstrando risco à ordem pública no caso de o denunciado se manter livre.
Outrossim, tendo em vista que o acusado já fugiu em outro processo criminal, consoante noticiam os autos, demonstra-se claramente a necessidade de sua clausura para garantir a aplicação da Lei Penal.
Ressalte-se que o reconhecimento da legítima defesa necessita que a prova dos autos demonstre de forma incontestável a presença da referida excludente de ilicitude, o que não se verifica no presente caso, notadamente porque o crime que lhe é imputado é o de estupro de vulnerável.
A alegação de que o acusado e as vítimas tiveram um desentendimento e o denunciado, com medo, correu para sua casa, sequer se coaduna com os fatos descritos nesta ação penal.
Ademais, é necessário frisar que não houve alteração do contexto fático-probatório, mantendo-se presentes as provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria, isto é, os pressupostos da prisão preventiva.
Isso porque não houve qualquer fato novo em favor do acusado, que tenha modificado a situação que gerou a sua prisão preventiva, razão pela qual não cabe a revogação da prisão, sendo esse entendimento uníssono em nossos Tribunais: “Permanência das razões da decretação da prisão – Não há que se revogar prisão preventiva se ainda persistem as razões do seu desencadeamento.” (RT 732/667).
Por outro lado, a subsidiariedade da aplicação da prisão preventiva se manifesta quando as outras medidas cautelares não se revelam adequadas para prevenir eficazmente a reiteração criminosa do autuado.
Por fim, não há excesso nem desproporcionalidade no tempo de duração da medida, visto que é pacífico não haver prazo definido para a prisão cautelar, notadamente quando o processo segue seu curso normalmente.
Assim, uma vez manifestamente presentes os pressupostos da prisão preventiva, como neste caso, em que há necessidade de preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, o acusado deve ser mantido cautelarmente no cárcere em que se encontra.
Ante o exposto, observado o princípio da razoabilidade, presentes os requisitos da preventiva, conforme fundamentado anteriormente, e não existindo excesso de prazo ou fato novo capaz de revogar a prisão do acusado, que foi exaustivamente fundamentada, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por ANTÔNIO CARLOS MACHADO CASTRO.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Em acréscimo, verifica-se que já foi apresentada Resposta à Acusação (ID 78616149).
Contudo, conforme informações (ID 75319505), o denunciado encontra-se custodiado na Comarca de Valparaíso de Goiás (GO).
Em Decisão de ID 75333540, este juízo autorizou seu recambiamento para Esperantina (PI).
Em Informação de ID 77164024, o setor de recambiamento da SEJUS/PI relatou que diligenciou quanto à solicitação junto a Diretoria Geral de Polícia Penal - DGPP/DGAP/GO, mas não obteve o deferimento da solicitação.
Não constam nos autos outras informações sobre o recambiamento.
Assim, oficie-se à Diretoria Geral de Polícia Penal de Goiás requisitando informações, em 5 dias, sobre o andamento da solicitação de recambiamento de ANTÔNIO CARLOS MACHADO CASTRO.
Caso não tenha sido efetivada, que informe se a unidade prisional na qual o réu encontra-se custodiado dispõe de meios para a realização de audiência de instrução, inclusive indicando possíveis datas disponíveis para a designação.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente.
LUCIANA ROCHA DAMASCENO CAVALCANTE Juíza de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
18/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:19
Outras Decisões
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13/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:58
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:18
Mantida a prisão preventida
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08/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 19:19
Juntada de Petição de parecer do mp
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30/07/2025 15:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MACHADO CASTRO em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MACHADO CASTRO em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:16
Expedição de Informações.
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02/06/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 10:56
Juntada de comprovante
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23/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:39
Expedição de Informações.
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08/05/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 22:13
Decisão ou Despacho Autorização
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08/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:12
Juntada de mandado de prisão preventiva
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09/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 11:48
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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09/03/2025 11:48
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ANTONIO CARLOS MACHADO CASTRO - CPF: *27.***.*35-84 (REU)
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07/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 22:11
Expedição de Edital.
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24/06/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:24
Decorrido prazo de AGUARDAR EM SECRETARIA em 08/04/2024 23:59.
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07/03/2024 10:17
Expedição de Carta precatória.
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07/03/2024 10:16
Juntada de comprovante
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06/03/2024 22:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
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22/11/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 22:47
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:23
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
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27/12/2022 09:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/11/2022 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 16:05
Expedição de Mandado.
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02/11/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 20:22
Recebida a denúncia contra ANTONIO CARLOS MACHADO DE CASTRO (REU)
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19/10/2022 09:21
Conclusos para decisão
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19/10/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 09:19
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 13/10/2022 23:59.
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23/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:06
Desentranhado o documento
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23/09/2022 13:06
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 01:12
Decorrido prazo de DELEGACIA DE MATIAS OLÍMPIO em 15/06/2022 23:59.
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01/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 16:34
Distribuído por sorteio
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09/02/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-02-08.
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08/02/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-02-08
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07/02/2022 16:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/02/2022 16:32
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 19:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
19/11/2021 09:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/11/2021 09:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/11/2021 08:59
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
17/11/2021 08:52
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
17/11/2021 08:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/03/2021 12:07
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
25/03/2021 12:05
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
24/03/2021 10:24
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
19/03/2021 10:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 10:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/03/2021 10:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
03/03/2021 08:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
03/03/2021 08:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/02/2021 09:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/02/2021 09:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/02/2021 08:31
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
19/02/2021 15:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/11/2020 11:43
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
28/04/2020 09:32
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
11/10/2019 10:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 10:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/09/2019 08:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
19/09/2019 09:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/08/2019 11:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
22/08/2019 15:12
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
21/08/2019 15:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 14:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/04/2019 11:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
26/04/2019 11:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/04/2019 20:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/04/2019 08:43
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
25/03/2019 10:50
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
22/03/2019 13:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/03/2019 08:49
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
20/02/2019 12:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 08:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/09/2018 11:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
26/09/2018 13:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/09/2018 18:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/09/2018 08:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
20/09/2018 10:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/08/2018 07:09
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
07/08/2018 19:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 10:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/06/2018 08:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2018 08:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2018 08:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2018 11:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/06/2018 11:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/06/2018 11:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/06/2018 11:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/06/2018 09:55
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
13/06/2018 09:16
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
12/06/2018 11:38
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
11/06/2018 12:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/04/2018 15:52
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
27/03/2018 16:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/03/2018 14:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 11:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/10/2017 08:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
25/10/2017 08:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/09/2017 18:50
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
11/09/2017 10:19
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
05/09/2017 09:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/02/2017 12:05
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
02/03/2016 09:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
29/02/2016 11:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/02/2016 13:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
17/02/2016 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/02/2016 11:42
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
17/02/2016 11:42
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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