TJPI - 0000321-95.2019.8.18.0065
1ª instância - 1ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 12:05
Baixa Definitiva
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22/08/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 12:04
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
19/05/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:36
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 12:49
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 08:54
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:07
Extinta a punibilidade por prescrição
-
20/07/2022 13:59
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 13:59
Expedição de .
-
04/07/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:24
Conclusos para despacho
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04/05/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PEDRO II Processo nº 0000321-95.2019.8.18.0065 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Réu: FRANCISCO AMILTON DE SOUSA LINHARES, ANTONIO EDIVALDO BONFIM DE SOUSA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 3 de maio de 2022 LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR Analista Administrativo - 1035576 -
03/05/2022 11:48
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:47
Mov. [7] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 09:00
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
-
25/02/2021 09:35
Mov. [5] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
23/02/2021 12:38
Mov. [4] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
-
21/08/2019 12:46
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
21/08/2019 10:33
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2019 10:33
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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