TJPI - 0805111-18.2024.8.18.0032
1ª instância - 5ª Vara de Picos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 12:36
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805111-18.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] AUTOR: ESTADO DO PIAUI, 1ª DELEGACIA DE POLICIA DE PICOS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: RYAN FRANCISCO DE LIMA COSTA DESPACHO A defesa sustenta que o acusado adquiriu o veículo de boa-fé, sem conhecimento da adulteração, motivo pelo qual requereu o reconhecimento da atipicidade da conduta e, consequentemente, a absolvição sumária.
Todavia, entendo que a alegação demanda dilação probatória para sua devida comprovação, razão pela qual afasto, por ora, a hipótese de absolvição sumária.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/09/2025, às 09H30min, a fim de proceder à oitiva de eventuais vítimas, testemunhas de acusação e defesa, bem como à qualificação e interrogatório do(s) réu(s).
As partes, representantes e testemunhas poderão acessar o link https://bit.ly/Audiencias_Juizo_Auxiliar_n3_Comarca_de_Picos ou outro a ser informado nos autos, por meio de certidão, no horário designado para participação do referido ato, facultado o comparecimento presencial, requisitando-se o acusado, se necessário.
Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público e, a seguir, o réu poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402 do CPP) e, em caso de deferimento, a audiência será concluída sem as alegações finais (art. 404 do CPP).
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, proferindo o juiz, a sentença.
Notifique-se o Ministério Público.
Intime(m)-se o(s) réu(s), bem como os seus defensores.
Caso não possua, nomeio a Defensoria Pública para patrocinar(em) a(s) sua(s) defesa(s).
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como as arroladas na resposta à acusação, expedindo-se cartas precatórias se necessário, ficando desde já assinado o prazo de 30 (trinta) dias, com intimação das partes da expedição (Súmula 273 do STJ).
PICOS-PI, 14 de maio de 2025.
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI -
19/08/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:06
em cooperação judiciária
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19/08/2025 11:06
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:25
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 12:39
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 15:50
Juntada de Informações
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30/11/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 20:27
Recebida a denúncia contra RYAN FRANCISCO DE LIMA COSTA - CPF: *12.***.*13-03 (REU)
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28/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2024 11:18
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:44
em cooperação judiciária
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11/10/2024 17:49
Determinada a redistribuição dos autos
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11/10/2024 17:49
Declarada incompetência
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10/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
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10/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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09/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:41
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/07/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:10
Expedição de Alvará de Soltura.
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19/06/2024 12:30
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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19/06/2024 12:30
Concedida a Liberdade provisória de RYAN FRANCISCO DE LIMA COSTA - CPF: *12.***.*13-03 (TESTEMUNHA).
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19/06/2024 11:00
Conclusos para decisão
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19/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:00
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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