TJPI - 0800131-43.2025.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800131-43.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: MARIA GLEICIANE MENDES DA COSTA REU: AGENCIA INSS PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADERURAL C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. (Id. 69919910) proposta por MARIA GLEICIANE MENDES DA COSTA em desfavor de AGENCIA INSS PIAUÍ.
Prescreve o art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Acerca da desistência da ação transcrevo os ensinamentos de Fredie Didier, em Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 17ª ed, Ed.
JusPodivm: A desistência do prosseguimento do processo ou desistência da ação é um ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressa mente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da demanda.
Trata-se de revogação da demanda (ato jurídico), que, uma vez homologada, autoriza a extinção do processo sem exame do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Diante todo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
P.R.I.
Cumprida as formalidades legais, arquive-se os autos dando baixa na distribuição.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
18/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:24
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 11:38
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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29/01/2025 22:47
Conclusos para decisão
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29/01/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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