TJPI - 0800142-51.2025.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2025 09:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800142-51.2025.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: VALDERICE DIAS DA SILVA SANTOS REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DECISÃO Trata-se de ação em que a parte Autora alega desconto indevido em seu benefício previdenciário, realizado por Associação.
Nega ter autorizado o desconto e a filiação à entidade.
Requer a restituição dos valores dos descontados e o pagamento de indenização por dano moral. É o que basta relatar.
Passo a decidir. É cediço que recentemente a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação “Sem Desconto”, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, conforme notícia que consta no site da Polícia Federal (PF e CGU investigam descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-e-cgu-investigam-descontos-irregulares-em-beneficios-do-inss).
Além disso, foi divulgado que o INSS fará a restituição dos valores descontados indevidamente pelas Associações, de forma automática e via benefício (Ressarcimento será automático e via benefício, diz presidente do INSS: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ressarcimento-sera-automatico-e-via-beneficio-diz-presidente-do-inss/).
Assim, entendo que a competência para processar e julgar o processo é da Justiça Federal, uma vez há interesse jurídico e econômico direto do INSS (uma autarquia federal) e da União, que arcará com o ressarcimento dos valores, na forma do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, a própria Justiça Federal recentemente emitiu Nota Técnica, com orientações aos Magistrados Federais sobre a atuação nos processos envolvendo descontos indevidos no INSS (Centro de Inteligência da JFRN emite Nota Técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513 e Justiça Federal emite nota técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://pontanegranews.com.br/2025/05/05/justica-federal-emite-nota-tecnica-sobre-descontos-indevidos-no-inss/#:~:text=Com%20o%20esc%C3%A2ndalo%20dos%20descontos,do%20Rio%20Grande%20do%20Norte.), o que reforça a competência da Justiça Federal para julgar o presente processo (Nota Técnica disponível em: https://centrodeinteligencia.jfrn.jus.br/jfrn/#/eventos/p/1497).
Ante o exposto, declino a competência para julgar o processo para a Justiça Federal, com fulcro no art. 109, inciso I, da CF.
Intimem-se.
Após a preclusão desta decisão, encaminhem-se os autos à Subseção Judiciária de Picos/PI.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, 18 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
21/08/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:36
Baixa Definitiva
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21/08/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:00
Declarada incompetência
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28/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de HENRIQUE ALVES DA SILVA FERNANDES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de HENRIQUE ALVES DA SILVA FERNANDES em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:46
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:26
Conclusos para decisão
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20/02/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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