TJPI - 0800636-67.2022.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800636-67.2022.8.18.0071 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Dano] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO Nome: Delegacia de Polícia Civil de São Miguel do Tapuio Endereço: AVENIDA DINHA ARAGAO, 304, CENTRO, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 REU: DANIEL SAN FERREIRA SOARES Nome: DANIEL SAN FERREIRA SOARES Endereço: RUA SANTA RITA, 515, MATADOURO, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio da Comarca de SãO MIGUEL DO TAPUIO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Daniel San Ferreira Soares, pela suposta prática do crime tipificado no artigo art. 163, III do Código Penal Brasileiro.
Denúncia recebida em ID de nº 61069155, em 30 de julho de 2024.
A defesa apresentou resposta à acusação em ID 75014162. É breve o relatório.
O juiz, após a apresentação da resposta escrita e eventual réplica do Ministério Público, pode julgar antecipadamente o mérito da acusação para absolver o imputado, conforme estabelece o art. 397 do Código Penal.
Conforme leciona Andrey Borges de Mendonça, para que a absolvição seja proferida neste imaturo momento procedimental, deve haver prova inequívoca de qualquer das suas causas.
Ainda de acordo com o processualista, o nível de cognição é profundo sobre as causas de absolvição sumária, exigindo standard probatório de certeza para a prolação de sentença nesse momento.
No presente caso, não se verifica a presença de causas excludentes de ilicitude e culpabilidade, o fato narrado constitui crime e a punibilidade do agente não está extinta.
Ainda, RECEBO DEFINITIVAMENTE a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Daniel San Ferreira Soares e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de outubro de 2025, às 13h00min.
Intimem-se o réu, a vítima, as testemunhas de acusação e defesa, o defensor público, bem como o membro do Ministério Público.
Nos termos da Resolução 481/2022 do CNJ, determino o comparecimento pessoal ao Fórum da Comarca de São Miguel do Tapuio-PI.
Outrossim, se algum dos destinatários residir em comarca diversa, proceda-se com a intimação por meio idôneo de comunicação a fim de que compareça ao Fórum da Comarca de sua residência (Provimento no 112/2022, CGJ/TJPI).
Cumpra-se.
São Miguel do Tapuio-PI, data registrada pelo sistema.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081516422146600000028918557 IP 9715-2022- DANO - RELATADO Petição 22081516422162100000028918558 CÂMERA E LÂMPADA DANIFICADA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22081516422205500000028918577 Certidão Certidão 22081609025062000000028929259 CERTIDÃO UNIFICADA DE DISTRIBUIÇÃO ESTADUAL SAN Certidão 22081609025076300000028929262 Sistema Sistema 22081609065341600000028929589 Petição Petição 23011710564675600000033747276 0800636-67.2022 - Proposta de ANPP e denúncia Manifestação 23011710564680500000033747282 Despacho Despacho 23040512495604800000036562045 CERTIDÃO UNIFICADA DE DISTRIBUIÇÃO ESTADUAL Certidão 23110911461948300000046099349 CERTIDÃO UNIFICADA DE DISTRIBUIÇÃO ESTADUAL Comprovante 23110911472980800000046099355 Certidão Certidão 23110912015685900000046100579 Sistema Sistema 23110912023924200000046101200 Despacho Despacho 23110912145484300000046101971 Sistema Sistema 23110912153371400000046101976 Manifestação Manifestação 24012416314768900000048567992 Sistema Sistema 24042212303305400000052805830 Decisão Decisão 24073010361372500000057300682 Citação Citação 24073010361372500000057300682 Sistema Sistema 24121709042156900000064020274 Diligência Diligência 25011410422305600000064630682 Citação Citação 24073010361372500000057300682 Sistema Sistema 25012208350111300000064954711 Diligência Diligência 25012813080878000000065266493 0800636-67.2022 - Daniel San Diligência 25012813080882800000065266494 Certidão Certidão 25042411293950600000069602156 Intimação Intimação 25042411293950600000069602156 Petição Petição 25050419474944800000070026536 Resposta à Acusação - Dano -DANIEL SAN FERREIRA SOARES Petição 25050419475011500000070026537 Sistema Sistema 25051419012429600000070635168 Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
21/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 04:01
Decorrido prazo de DANIEL SAN FERREIRA SOARES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 04:01
Decorrido prazo de DANIEL SAN FERREIRA SOARES em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIEL SAN FERREIRA SOARES em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 08:45
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 10:36
Recebida a denúncia contra DANIEL SAN FERREIRA SOARES - CPF: *77.***.*17-21 (INVESTIGADO)
-
22/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:47
Juntada de comprovante
-
05/04/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 12/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800159-79.2023.8.18.0048
Maria de Nazare Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/01/2023 11:28
Processo nº 0803664-93.2023.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Jefferson Pereira da Silva
Advogado: Simony de Carvalho Goncalves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/03/2023 18:48
Processo nº 0802089-95.2024.8.18.0146
Morgana Damasceno de Sousa
Antonio Pedro Fialho Miranda
Advogado: Laysa Mariane Mendes Nunes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/12/2024 15:42
Processo nº 0801042-70.2025.8.18.0043
Municipio de Caraubas do Piaui
Equatorial Piaui
Advogado: Antonio Jose Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2025 17:10
Processo nº 0822569-15.2024.8.18.0140
Joao de Deus Alves da Silva Filho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2024 16:09