TJPI - 0801302-66.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:49
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 04:49
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 04:49
Decorrido prazo de RIVIERA VEICULOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 04:49
Decorrido prazo de IGOR BRITO CORREA em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 20:20
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801302-66.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Lei de Imprensa, Indenização por Dano Material] AUTOR: IGOR BRITO CORREA REU: RIVIERA VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo em ID - 78597180 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
Teresina - PI, data registrada no sistema. - assinatura eletrônica - Juiz de Direito -
14/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:59
Homologada a Transação
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25/07/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/07/2025 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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16/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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10/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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03/06/2025 09:11
Juntada de Petição de documentos
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03/06/2025 08:16
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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03/06/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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01/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/07/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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24/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/03/2025 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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17/03/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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