TJPI - 0800195-91.2023.8.18.0058
1ª instância - Vara Unica de Jerumenha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:52
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800195-91.2023.8.18.0058 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Excesso de Penhora , Termo de Conciliação Prévia ] INTERESSADO: MUNICIPIO DE JERUMENHA EXECUTADO: ANTONIO BEMVINDO DE ALBUQUERQUE FILHO DECISÃO Intime-se o executado, pessoalmente, através de Oficial de Justiça, para pagar o débito remanescente do valor indicado pelo exequente, qual seja, R$ 24.481,56 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos, conforme planilha de cálculo acostado ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, caso não haja o pagamento voluntário dentro do prazo assinalado, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, além de se sujeitar à penhora (art. 530 c/c art. 833, § 2º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima citado, a multa de 10% e o acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, incidirão sobre o restante, nos termos do § 2º do art. 523, do CPC.
Fica a(s) parte(s) executada(s) advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
JERUMENHA-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI -
18/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:13
Determinada diligência
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30/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:23
Juntada de comprovante
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01/10/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 09:32
Expedição de Alvará.
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27/09/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:32
Expedido alvará de levantamento
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24/09/2024 20:42
Conclusos para despacho
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24/09/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 20:41
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:25
Conclusos para decisão
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23/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:39
Juntada de comprovante
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29/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:26
Expedido alvará de levantamento
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03/05/2024 19:19
Conclusos para despacho
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03/05/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERUMENHA em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:22
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 11:09
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
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10/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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