TJPI - 0800440-54.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:59
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800440-54.2021.8.18.0032 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Gestão de Negócios] REQUERENTE: DANILO DE MOURA LEAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela Defensoria Pública, no ID 74627611, por meio do qual a parte autora informa que não foi possível realizar o levantamento dos valores constantes no alvará expedido, em razão de dois óbices: (a) o referido alvará contemplou apenas o montante de R$ 3.766,73 (três mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), referente ao saldo do FGTS do falecido Antônio Rodrigues Leal, deixando de fora o valor de R$ 3.814,91 (três mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e um centavos), correspondente à rescisão contratual também objeto do pedido inicial; (b) equívoco nos dados bancários informados à instituição financeira, tendo sido indicada conta corrente quando, na realidade, trata-se de conta poupança.
Diante da comprovação das alegações (Id. 16028755) e considerando que o valor referente à rescisão contratual integra o patrimônio deixado pelo de cujus, bem como a necessidade de correção dos dados bancários para viabilizar o recebimento, defiro o pedido.
Determino: 1.
A expedição de alvará complementar em favor de Danilo de Moura Leal, CPF nº *13.***.*04-70, autorizando o levantamento da quantia de R$ 3.814,91 (três mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e um centavos), referente à rescisão do contrato de trabalho do falecido Antônio Rodrigues Leal, junto à Caixa Econômica Federal; 2.
A retificação dos dados bancários constantes no ofício anteriormente expedido, devendo constar: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0639, Operação: 1288, Conta Poupança: 000784297972-4, Titular: Danilo de Moura Leal, CPF nº *13.***.*04-70; 3.
A atualização nos autos do endereço da parte autora para: Rua Francisco do Rêgo Barros, S/N, Bairro Centro, CEP 64580-000, Patos do Piauí/PI, para fins de futuras comunicações processuais.
Intime-se.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
28/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:12
Outras Decisões
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28/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2025 09:36
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 10:54
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800440-54.2021.8.18.0032 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Gestão de Negócios] REQUERENTE: DANILO DE MOURA LEAL ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 3.814,91 (três mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e um centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em conta vinculada ao FGTS referente ao Sr.(a) ANTONIO RODRIGUES LEAL, já falecido(a), portador(a) do PIS nº *70.***.*27-80 e inscrito(a) no CPF sob o nº *00.***.*35-49.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: DANILO DE MOURA LEAL (CPF: *13.***.*04-70) ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de PICOS, Estado do Piauí, 19 de agosto de 2025 (19/08/2025).
Eu, ALEXANDRE RODRIGUES JACÓ TAVARES, Analista Judicial, digitei.
PICOS, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
20/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 23:32
Expedição de Alvará.
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13/08/2025 12:18
Deferido o pedido de
-
08/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 02:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 22:33
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 11:23
Juntada de Informações
-
09/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:20
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:11
Expedição de Alvará.
-
18/12/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:31
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:23
Juntada de Informações
-
24/07/2023 09:50
Juntada de Informações
-
09/06/2023 11:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:13
Juntada de informação
-
08/02/2023 09:10
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:57
Declarada incompetência
-
22/11/2021 20:12
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 00:31
Decorrido prazo de DANILO DE MOURA LEAL em 03/05/2021 23:59.
-
15/04/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 07:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 07:53
Juntada de informação
-
12/04/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 11:20
Juntada de Ofício
-
12/04/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 21:26
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 21:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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