TJPI - 0006542-63.2019.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 10:20
Baixa Definitiva
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03/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:20
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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02/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MOISES DE JESUS OLIVEIRA FILHO em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006542-63.2019.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Decorrente de Violência Doméstica, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MOISES DE JESUS OLIVEIRA FILHO SENTENÇA Vistos, etc.
MOISÉS DE JESUS OLIVEIRA FILHO, devidamente qualificado nos autos, foi condenado por este Juízo a pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, por infração ao artigo 129, § 9°, do Código Penal, conforme se vê da sentença prolatada dos autos (id 69960891).
O trânsito em julgado da sentença para a acusação se deu em 14/03/2025 (id 72378077). É o breve relatório.
DECIDO.
A prescrição da pretensão punitiva retroativa (PPPR) trata-se de uma subespécie de prescrição da pretensão punitiva, a qual é calculada com base na pena concreta (fixada pelo juiz na sentença condenatória) e aplicável da sentença condenatória para trás.
Vale destacar que a prescrição ora tratada pressupõe o trânsito em julgado para a acusação no tocante a pena aplicada.
Além disso, consideram-se os prazos previstos no art. 109 do CP e os marcos interruptivos do art. 117 do CP.
Por outro lado, convém mencionar que não poderá, entretanto, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei n. 12.234/2010.) Com efeito, a prescrição retroativa pode ocorrer: a) entre a publicação da sentença ou acórdão condenatórios e o recebimento da denúncia ou queixa; b) entre a publicação da sentença ou acórdão condenatório e a decisão confirmatória da pronúncia; c) entre a decisão confirmatória da pronúncia e a pronúncia; d) entre a pronúncia e o recebimento da denúncia ou queixa.
Acerca do tema, o artigo 110 do Código Penal assim dispõe: Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
Pela análise dos autos verifica-se que a ação encontra-se transitada em julgado para a acusação, a denúncia foi recebida em 17/03/2020 e a sentença condenatória foi prolatada em 30/01/2025 (id 69960891), fixando a pena em 06 (seis) meses de detenção.
A pena aplicada ao sentenciado prescreve em 03 (três) anos e nos autos transcorreu lapso temporal superior a este entre a data do recebimento da denúncia (17/03/2020) e da prolação da sentença (30/01/2025), impondo-se, portanto, o reconhecimento da prescrição retroativa da pena em concreto.
Válido frisar que a prescrição que por ora se reconhece, tem como consequência apagar a pena, bem como todos e quaisquer efeitos da sentença condenatória, principais ou secundários.
Em lume ao exposto, declaro extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa da pena in concreto, em face do sentenciado MOISES DE JESUS OLIVEIRA FILHO, nos termos dos artigos 107, IV, c/c 109, VI, 110 e 117, todos do Código Penal, afastados todos os efeitos da condenação, sejam principais ou secundários, conforme acima mencionado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique.
Registre e Intimem.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas no sistema.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular do Juízo Auxiliar nº 4 da Comarca de Teresina/PI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina/PI -
25/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:55
Extinta a punibilidade por prescrição
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14/03/2025 23:18
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 21:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 09:24
Decorrido prazo de POLLYANA MELO VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:24
Decorrido prazo de MOISES DE JESUS OLIVEIRA FILHO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 22:03
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 03:38
Decorrido prazo de DANILO BARBOSA NEVES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:38
Decorrido prazo de KELMA MARQUES DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:38
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS EVANGELISTA em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/07/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2024 08:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/07/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 07:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 06:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 09:06
Juntada de comprovante
-
26/06/2024 08:58
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 03:20
Decorrido prazo de KELMA MARQUES DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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15/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 05:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 05:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 05:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 05:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 05:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 05:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 00:36
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/07/2024 10:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina.
-
19/09/2023 19:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2023 11:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina.
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15/09/2023 21:40
Juntada de comprovante
-
15/09/2023 12:20
Juntada de comprovante
-
15/09/2023 11:53
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 11:11
Juntada de informação
-
28/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 08:35
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/09/2023 11:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina.
-
05/07/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 09:21
Juntada de comprovante
-
18/06/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 05:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 05:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 05:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 05:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/07/2023 11:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina.
-
18/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2022 10:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
-
21/09/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2022 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2022 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 06:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 06:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 12:10
Mandado devolvido revogado
-
29/08/2022 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 12:09
Mandado devolvido revogado
-
29/08/2022 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 12:08
Mandado devolvido revogado
-
29/08/2022 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 12:07
Mandado devolvido revogado
-
29/08/2022 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 12:06
Mandado devolvido revogado
-
29/08/2022 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 11:50
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 21/09/2022 10:30 5ª Vara - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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26/08/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 11:48
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:40
Desentranhado o documento
-
26/08/2022 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2022 11:39
Desentranhado o documento
-
26/08/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2022 11:39
Desentranhado o documento
-
26/08/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2022 11:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/09/2022 12:30 5ª Vara - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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17/05/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0006542-63.2019.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO Advogado(s): Indiciado: MOISES DE JESUS OLIVEIRA FILHO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 5 de maio de 2022 MARTA MARIA MARQUES PEREIRA Analista Judicial - 4081784 -
05/05/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 06:59
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/05/2022 06:58
Mov. [21] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 06:58
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição inicial
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19/07/2021 10:10
Mov. [19] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0006542-63.2019.8.18.0140.5003
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16/12/2020 19:18
Mov. [18] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução designada para 21: 09/2022 10:30 SALA DA JUIZA AUXILIAR, 1º ANDAR.
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16/12/2020 12:16
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 10:18
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
11/12/2020 10:17
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2020 12:01
Mov. [14] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0006542-63.2019.8.18.0140.5002
-
19/03/2020 09:15
Mov. [13] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra MOISES DE JESUS OLIVEIRA FILHO
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19/03/2020 09:15
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0006542-63.2019.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Recebida a denúncia contra MOISES DE JESUS OLIVEIRA FILHO
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06/12/2019 09:12
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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06/12/2019 09:12
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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06/12/2019 08:56
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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05/12/2019 13:03
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento
-
05/12/2019 11:13
Mov. [7] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0006542-63.2019.8.18.0140.5001
-
04/12/2019 12:34
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Nair - Ministério Público. (Vista ao Ministério Público)
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02/12/2019 14:32
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
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08/11/2019 08:05
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao NAIR FERREIRA DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
-
08/11/2019 08:04
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
01/11/2019 09:00
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
01/11/2019 09:00
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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