TJPI - 0819269-16.2022.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:21
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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25/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819269-16.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória] AUTOR: ADILSON PEREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, ANTONIA MARQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: JOANA LOPES DA CUNHA SENTENÇA Trata-se de Adjudicação Compulsória proposta em face de JOANA LOPES DA CUNHA.
Noticiado o falecimento do Requerido, conforme certidão do RIC (45975042), este Juízo suspendeu o feito e concedeu prazo para a parte Autora promovesse a habilitação do espólio.
Sem manifestação, decorrido o prazo. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
A extinção da personalidade jurídica da parte Requerida ocasionada pelo seu óbito inviabiliza totalmente o regular trâmite do processo.
Assim, tendo em vista a ausência de pressuposto subjetivo necessário ao desenvolvimento válido da relação processual, a extinção do feito é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
21/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:47
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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09/05/2025 01:16
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTONIA MARQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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05/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 05:58
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 19:51
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:46
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 14:46
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2022 10:25
Juntada de Certidão
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26/05/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2022 18:29
Conclusos para decisão
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16/05/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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