TJPI - 0800654-46.2020.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 17:07 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/08/2025 01:37 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            23/08/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            23/08/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800654-46.2020.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCO JOSE ARAUJO DO NASCIMENTOREU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SERASA S.A.
 
 DESPACHO Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO DO NASCIMENTO, sob alegação de que foi injustamente incluído nos cadastros restritivos de crédito (Serasa e SPC) pelas requeridas OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e SERASA S.A., sem que houvesse qualquer relação jurídica válida que fundamentasse a inscrição negativadora, tampouco a devida notificação prévia.
 
 As rés, regularmente citadas, apresentaram defesa escrita.
 
 A OMNI S/A sustenta a existência de contrato válido de cartão de crédito firmado com o autor, trazendo aos autos documentos e faturas que, segundo alega, comprovariam a utilização do serviço.
 
 A SERASA S.A., por sua vez, alega a regularidade da inclusão, aduzindo que apenas atua como banco de dados e que cumpriu seu dever de notificação.
 
 O feito foi saneado, nos termos do despacho de ID nº 66997646, ocasião em que se fixaram os pontos controvertidos da lide, deferindo-se ainda a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, as partes manifestaram interesse na produção de prova oral testemunhal e no depoimento pessoal da parte autora, requerendo a designação de audiência de instrução e julgamento, com a anuência expressa para que o ato seja realizado por videoconferência, conforme previsão legal e regulamentar.
 
 Diante da necessidade de dilação probatória, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 19 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 11H00MIN, a ser realizada por videoconferência, mediante utilização da plataforma Microsoft Teams, nos termos dos artigos 385, §3º, II, 453, §1º, e 455, todos do Código de Processo Civil, bem como da Resolução nº 354/2020 do CNJ.
 
 As partes deverão participar do ato, através do referido sistema, cabendo ao respectivo procurador/defensor, encaminhar a esse Juízo, endereço de e-mail e/ou telefone para contato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao ato, a fim de viabilizar a realização da audiência.
 
 ALERTO as partes, para informem as testemunhas arroladas, que aquelas que residirem em outra cidade poderão ser ouvidas por videoconferência, porém as que residirem nesta cidade deverão ser ouvidas de forma presencial, devendo comparecerem na Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Buriti dos Lopes – PI, independente de intimação, visto que, tal encargo cabem as partes providenciar, nos termos do art. 455 do CPC.
 
 O acesso ao ato será encaminhado ao e-mail ou WhatsApp (caso tenha telefone nos autos) dos procuradores/defensores, fornecidos nos autos.
 
 Informo as partes integrantes desta lide, a impossibilidade das partes estarem com as testemunhas arroladas, uma vez que, apesar de ter arrolado as testemunhas, para que sejam escutadas em Juízo, as testemunhas são do processo, e não de uma parte ou de outra, pois as testemunhas visam esclarecer algo essencial para o mérito do processo.
 
 Cumpre ainda esclarecer que a incomunicabilidade entre elas é essencial, para obter a realidade dos fatos, não sendo nada imparcial que elas sejam apresentadas no escritório do advogado de uma das partes, sendo que elas são testemunhas do processo, a teor do art. 456, do CPC, que assim aduz: “O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.” Ademais, determino para que a Secretaria deste Juízo, cumpra as seguintes diligências: 1) Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, no prazo de 15 (Quinze) dias, para que tomem ciência da audiência designada, cabendo ao procurador/defensor, encaminhar a este Juízo, até o prazo de 24 (VINTE E QUARTO) HORAS, antes da audiência, o e-mail e o contato telefônico que as partes usarão no dia da audiência; 2) Ficam as partes informadas que o acesso à sala virtual, será por meio de link, encaminhado ao e-mail informado ou whatsapp (caso tenha telefone nos autos) dos procuradores/defensores e do representante do Ministério Público, fornecidos nos autos.
 
 Procedam-se as diligências e intimações necessárias.
 
 Cumpra-se. .
 
 BURITI DOS LOPES-PI, 29 de maio de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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                                            21/08/2025 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 12:23 Expedição de Informações. 
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                                            30/05/2025 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 09:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 14:03 Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#. 
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                                            29/05/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 03:28 Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59. 
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                                            17/12/2024 03:12 Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 16:58 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/11/2024 14:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 09:12 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            24/04/2024 13:26 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2024 13:26 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2023 08:40 Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 07:22 Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/10/2023 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2023 16:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/10/2023 11:41 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2023 11:34 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2023 11:31 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2023 03:45 Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/10/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 03:14 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            11/09/2023 17:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/09/2023 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2023 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2023 17:19 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            30/04/2023 21:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2023 21:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2023 16:44 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2023 16:44 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2022 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2022 00:49 Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO em 10/03/2022 23:59. 
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                                            11/03/2022 00:49 Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO em 10/03/2022 23:59. 
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                                            11/03/2022 00:47 Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO em 10/03/2022 23:59. 
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                                            13/02/2022 00:20 Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59. 
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                                            13/02/2022 00:20 Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59. 
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                                            13/02/2022 00:17 Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59. 
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                                            02/02/2022 23:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2021 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2021 09:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2021 10:50 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2021 10:49 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2021 14:05 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/03/2021 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2021 23:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2020 20:24 Conclusos para decisão 
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                                            16/11/2020 20:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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