TJPI - 0803739-51.2021.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO SOBRAL em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:02
Decorrido prazo de TEODORO FERREIRA SOBRAL NETO em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0803739-51.2021.8.18.0028 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, WILSON SALES BELCHIOR APELADO: THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA, TEODORO FERREIRA SOBRAL NETO, MARIA DO SOCORRO CARVALHO SOBRAL Advogado(s) do reclamado: JULIA ANDERY AMORIM RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADA.
NOVAÇÃO DO CRÉDITO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por BANCO DO BRASIL S/A contra sentença proferida nos autos da Ação de Execução por Quantia Certa ajuizada em face de THEODORO F.
SOBRAL & CIA LTDA., visando à cobrança de crédito no valor de R$ 173.810,00, decorrente de contrato de abertura de crédito.
A sentença julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da novação do crédito decorrente da homologação do plano de recuperação judicial da executada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se, com a homologação do plano de recuperação judicial da empresa executada e a consequente novação do crédito, subsiste interesse processual na continuidade da execução individual promovida pela instituição financeira.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A homologação judicial do plano de recuperação implica a novação dos créditos sujeitos à recuperação, conforme prevê o art. 59 da Lei nº 11.101/2005, tornando-se inexigível a satisfação individual do crédito nos moldes anteriores à homologação.
Nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, todos os créditos existentes até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidos, submetem-se aos efeitos do plano homologado, o que retira da parte exequente o interesse processual na continuidade da execução originária.
A jurisprudência do STJ é pacífica ao estabelecer que, após a homologação do plano de recuperação judicial, as execuções individuais devem ser extintas, e não meramente suspensas, dada a novação operada (REsp 1.804.804/MS; AgInt no REsp 1.367.848/SP).
No caso concreto, a exequente participou da assembleia de credores e anuiu com o plano homologado em 02/05/2023, o qual contempla o crédito executado, ficando este subordinado às condições ali pactuadas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido.
Tese de julgamento: A homologação judicial do plano de recuperação implica a novação dos créditos anteriores ao pedido, submetendo-os às condições estabelecidas no plano.
Com a novação, extingue-se a execução individual, por perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
A extinção da execução após a homologação do plano de recuperação judicial é medida compatível com a jurisprudência consolidada do STJ, não sendo cabível a tramitação autônoma da ação.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; Lei nº 11.101/2005, arts. 49 e 59; CC, art. 360.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.367.848/SP, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, j. 19.04.2018, DJe 26.04.2018; STJ, REsp 1.804.804/MS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 07.03.2023, DJe 13.03.2023.
RELATÓRIO Cuida-se de Apelação Cível interposta por BANCO DO BRASIL S/A, contra decisão exarada nos autos da Ação de Execução por Quantia Certa (Processo nº 0803739-51.2021.8.18.0028 – 2ª Vara Cível da Comarca de Floriano - PI), ajuizada contra THEODORO F.
SOBRAL & CIA LTDA., ora apelado.
Ingressou o banco autor com a ação cujo objeto é a cobrança de crédito decorrente do contrato de abertura de crédito fixo nº 40/01281-6, celebrado em 30/12/2013, no valor de cento e setenta e três mil e oitocentos e dez reais (R$ 173.810,00), com vencimento final previsto para 15/01/2024.
Em despacho, o magistrado determinou-se a citação do executado para que realizasse o pagamento da dívida no prazo de três dias, tendo o executado sido devidamente citado.
O executado interpôs petição requerendo a extinção da ação executiva, ou a suspensão da ação ate que termine a recuperação judicial ou ate que os embargos sejam julgados.
Por decisão, o magistrado determinou que “considerando que o processo continua com seu regular andamento e o executado indicou bem a penhora, determino a expedição de mandado de avaliação do imóvel.” Por sentença, o juiz a quo julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI c/c artigo 59 da Lei nº 11.101/05 c/c artigo 360 do Código Civil.
Inconformada, a parte exequente apresentou Recurso de Apelação requerendo a reforma da sentença visto que deve ser dada a continuidade ao processo de execução contra os devedores solidários.
A parte ré apresentou suas contrarrazões requerendo improvimento da Apelação, com a manutenção da sentença. É o relatório.
VOTO O DESEMBARGADOR ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA (Votando): A Apelação Cível merece ser conhecida, eis que existentes os pressupostos de sua admissibilidade.
Trata-se, na origem, de ação objetivando a cobrança de valor decorrente de contrato de abertura de crédito valor de cento e setenta e três mil e oitocentos e dez reais (R$ 173.810,00).
O MM.
Juiz julgou “pela perda superveniente do seu objeto, uma vez que seu crédito foi novado e deverá ser satisfeito, segundo Plano de Recuperação Judicial e não mais por meio desta execução, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI c/c artigo 59 da Lei nº 11.101/05 c/c artigo 360 do Código Civil.” No caso em testilha, compulsando-se os autos, verifica-se que a empresa executada se encontra em processo de recuperação judicial, tendo o plano de recuperação judicial sido homologado em 02/05/2023 (Processo nº 0800118-80.2020.8.18.0028), Outrossim, verifica-se que o crédito perseguido na presente ação foi incluído no referido plano, tendo inclusive o banco exequente participado da assembleia, anuindo com os termos do plano de recuperação.
Sobre o tema, estabelece a Lei nº 11.101/05, em seu art. 49, caput, que: "Art. 49.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.
Em contrapartida, dispõe o art. 59, caput: "Art. 59.
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei".
Dessa forma, com a aprovação do plano de recuperação judicial e sua homologação judicial, que incluiu o crédito da embargada, resta evidenciada a falta de interesse processual para a continuidade da ação de execução, uma vez que ocorreu a novação do crédito.
Assim, a execução proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A deve ser extinta, sem resolução do mérito, em virtude da perda superveniente do interesse processual do exequente, uma vez que, com a homologação do plano de recuperação judicial, ocorreu a novação dos créditos existentes até a data do pedido, conforme disposto no art. 59 acima.
O referido dispositivo legal dispõe que, com a aprovação do plano de recuperação judicial, os créditos anteriores à data do pedido de recuperação são novados, obrigando-se o devedor e todos os credores a observarem os termos do plano aprovado, sem prejuízo das garantias.
Dessa forma, conforme o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, após a homologação do plano de recuperação judicial, as execuções individuais contra a recuperanda devem ser extintas, uma vez que a novação opera a substituição do crédito original por um novo título executivo, conforme dispõe o art. 59 da Lei nº 11.101/2005 e o art. 360 do Código Civil.
Conforme explanado, o crédito em discussão foi incluído no quadro de credores da recuperação judicial, e, portanto, está sujeito aos efeitos do plano aprovado.
Assim, a presente execução não possui mais razão de ser, haja vista que o crédito foi novado com a homologação do plano de recuperação judicial, devendo ser satisfeito conforme os termos acordados na recuperação e não por meio da execução individual.
O entendimento da jurisprudência é pacífico no sentido de que, com a homologação do plano de recuperação judicial, todas as execuções contra o devedor são extintas, conforme se observa no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 1367848, de 19/04/2018, em que o Superior Tribunal de Justiça reiterou que, após a homologação do plano de recuperação judicial, as execuções individuais devem ser extintas sem condicionamento, confira-se: “DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
POSSIBILIDADE.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme a Súmula n. 568/STJ e os arts. 34, XVIII, c, e 255, § 4º, III, do RISTJ, o relator está autorizado a julgar monocraticamente recurso, quando houver jurisprudência consolidada sobre o tema. 2.
Após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembléia de credores e posterior homologação pelo juízo competente, devem ser extintas - e não apenas suspensas - as execuções individuais até então propostas contra a recuperanda, sem nenhum tipo de condicionante à novação de que trata o art. 59 da Lei n. 11.101/2005.
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1367848 SP 2013/0036457-9, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 19/04/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2018) “ Além disso, a extinção das execuções é um reflexo da novação operada pela recuperação judicial, conforme entendimento expresso no Recurso Especial nº 1.804.804/MS, de 07/03/2023, que estabelece que as execuções de créditos concursais devem ser extintas e não apenas suspensas, pois o crédito da recuperanda passa a ser regido pelas novas condições estabelecidas no plano de recuperação judicial.
Portanto, considera-se que o crédito da parte exequente foi novado com a homologação do plano de recuperação judicial, devendo ser mantido a sentença a quo que julgou pela perda superveniente do interesse processual.
DIANTE DO EXPOSTO, e sem a necessidade de maiores considerações, VOTO pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte autora, confirmando a sentença em todos os seus termos. É o voto.
Teresina, 22/08/2025 - 
                                            
28/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des.
Antônio Lopes No dia 15/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800566-94.2024.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HONORINA MARIA DE JESUS MEDEIROS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação apresentado pelo banco e VOTAR pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação apresentado pela parte autora, para majorar a condenação a título de os danos morais para cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a douta sentença em todos os demais termos..Ordem: 2Processo nº 0802354-15.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DEMETRIO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0806476-62.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZA MARIA DO NASCIMENTO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0803566-77.2021.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS SOARES (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não conhecer os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0850604-19.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0000014-02.1989.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SALETE VIEIRA VIANA (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA JOSÉ DE C.
PAZ (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0828089-24.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PAULO ANTONIO GUIMARAES MARIZ (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO do banco requerido e PARCIAL PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela parte autora, apenas a fim de reconhecer os danos morais, fixando-os em cinco mil reais (R$ 5.000,00).
Majorar os honorários advocatícios para 15%, a incidir sobre o valor da condenação..Ordem: 9Processo nº 0804453-60.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0754577-11.2020.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BICHAT JOSE OLIVEIRA CALDAS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não conhecer os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0803739-51.2021.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0803271-76.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE NASARE LEITE PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800117-28.2022.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EURIDINA PEREIRA DA SILVA SALES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0761732-60.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: RAIMUNDO TERTULIANO ROSAL LUSTOSA (AGRAVANTE) Polo passivo: PATRICIA GOMES ALVES LUSTOSA (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0000189-77.2004.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: COMPANHIA VALE DA CAICARA (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0000012-32.1989.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: ESPÓLIO DE RAIMUNDA NONATA CARVALHO DA PAZ (APELADO) e outros Terceiros: RAIMUNDO LIBERATO DE SOUZA (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIO BARBOSA O.
ALVES (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO CHAGAS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0022326-32.2009.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DANIELE MEMORIA RIBEIRO FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FINASA S/A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0809243-90.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BRENDA ELIKA RIBEIRO OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800219-35.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: SILVINO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800960-45.2019.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARCOLINO BATISTA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CIFRA S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0762809-07.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: RAIMUNDO CESAR CORREIA (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0817423-37.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOAO BATISTA BORGES DE OLIVEIRA (EMBARGADO) Terceiros: IGOR NORONHA PEREIRA CALEGARI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800138-39.2023.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL DE ARAUJO COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800617-65.2020.8.18.0060Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA RODRIGUES DE MELO (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800995-84.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA SILVA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800931-12.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO COSTA ALENCAR (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo banco réu, e pelo PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte autora, reformando-se, em parte, a sentença recorrida, para majorar o valor fixado a título de danos morais para cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a d. sentença nos seus demais termos.
Cumpre majorar a condenação em honorários para 15% do valor da condenação..Ordem: 28Processo nº 0800965-49.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARCOLINA DE SOUSA PINTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0802844-13.2023.8.18.0031Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA DE FATIMA PORTELA DE MORAES (AGRAVADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0816980-76.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIAS CESARIO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0800047-76.2021.8.18.0082Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800582-41.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800175-61.2019.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRO DURO (APELANTE) e outros Polo passivo: AURELIANO FERREIRA DA SILVA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0821955-44.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA IRENE NOGUEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800418-39.2018.8.18.0084Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIA MARIA DE SOUZA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Terceiros: Banco Bradesco AGENCIA 405 (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800782-33.2019.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE) Polo passivo: MARIA DO CARMO SILVA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0801184-39.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO ALVES MIGUEL (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0800535-60.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800467-13.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0801073-43.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelação interposta por BANCO BRADESCO S.A. e da Apelação Adesiva interposta por MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DE CARVALHO.
REJEITAR as preliminares de ausência de interesse de agir e de conexão arguidas pelo BANCO BRADESCO S.A.
AFASTAR a prejudicial de mérito da prescrição arguida pelo BANCO BRADESCO S.A.
NEGAR PROVIMENTO à Apelação interposta por BANCO BRADESCO S.A., mantendo a sentença nos termos em que declarou a inexistência do contrato e condenou à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como à aplicação dos juros e correção monetária sobre os danos morais conforme determinado.
DAR PROVIMENTO PARCIAL à Apelação Adesiva interposta por MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DE CARVALHO, apenas para MAJORAR a condenação por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
MAJORAR os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Banco Bradesco S.A. para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o trabalho adicional em grau recursal, nos termos do Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil..Ordem: 41Processo nº 0801054-85.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ANTONIO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0854982-18.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LARISSA ROBERTA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0803312-83.2023.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO ERNESTO DE OLIVEIRA NETO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0001882-43.2017.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA EUGENIA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0800797-69.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANDREZA CARCARA ROCHA (EMBARGANTE) Polo passivo: INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI S/C LTDA (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800585-30.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0834707-19.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO WANDERSON CARVALHO CAMPOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelação interposta por FRANCISCO WANDERSON CARVALHO CAMPOS.
REJEITAR as preliminares arguidas pelo BANCO PAN S.A. em contestação e reiteradas em contrarrazões.
NEGAR PROVIMENTO à Apelação interposta por FRANCISCO WANDERSON CARVALHO CAMPOS, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos.
MAJORAR os honorários advocatícios devidos pelo apelante para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária concedida (Art. 98, § 3º, CPC)..Ordem: 48Processo nº 0803128-94.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCINELDA SANTOS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800055-85.2022.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DIONISIA PONTES SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800998-39.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA SILVA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0803482-77.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA BENEDITA DA SILVA LEAL (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0801884-26.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO ASSIS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0800791-58.2021.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA LIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800683-94.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS DIAS GUIMARAES (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação do REQUERIDO, mantendo a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados pelo banco, e sendo compensado o valor comprovadamente depositado e VOTAR para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação da REQUERENTE, majorando a condenação em danos morais para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), e manutenção da sentença nos demais termos..Ordem: 55Processo nº 0800142-56.2019.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA HELENA PAIS DIAS (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800724-59.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JULIANA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0804033-03.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JANUARIO LUIZ DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0801311-19.2020.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELANTE) Polo passivo: JULIA ALVES DA SILVA (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0841908-28.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOANA LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0836725-42.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE EDIMAR DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Terceiros: BANCO BRADESCO S.A. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0800778-45.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0820295-15.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDIVAN ALVES FOLHA DO LAGO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0801893-47.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA COSTA SALES SILVA (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0815540-45.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA IVA DE ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação do banco e pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação da parte autora, reformando a sentença para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, autorizada a compensação com a quantia depositada na conta da parte autora.
Em relação aos valores descontados pelo banco, bem como dos valores depositado da conta da parte autora a ser abatido do valor a ser pago pelo banco, sobre estes devem incidir juros de mora e correção monetária a partir de cada desembolso, isto é, da data do prejuízo, em conformidade com a Súmula 43 do STJ, até a data do efetivo pagamento.
No tocante aos danos morais, a correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório e os juros de mora devem ser contabilizados a partir da citação (Arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, §1º, do CTN).
Inverter o ônus de sucumbência, com a condenação da parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação..Ordem: 69Processo nº 0803209-13.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO FERREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0806337-92.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA DE JESUS ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0802418-11.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLARA DE JESUS SILVA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0802324-07.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALMIR ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0824568-08.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA LOURDES DOS SANTOS SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação do banco e pelo PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelação da parte autora, reformando a sentença a fim de que os valores a serem devolvidos pelo banco de forma dobrada, bem como, majorar o dano moral para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo-se abater a quantia depositada em conta da parte autora, mantendo-se a sentença nos demais termos..Ordem: 74Processo nº 0801973-04.2022.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0800504-30.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA ISABEL DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0846915-64.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESMERALDA JERONIMO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0800750-84.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: PAULO JOAO DA SILVA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação do banco e pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação da parte autora, reformando a sentença para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, autorizada a compensação com a quantia depositada na conta da parte autora.
Inverter o ônus de sucumbência, com a condenação da parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação..Ordem: 78Processo nº 0806302-53.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NUNES DE BRITO (APELANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0811506-03.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GUIDO DE ARAUJO COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0803975-42.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO DESTERRO MOURAO TEIXEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0802322-29.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PAULO SERGIO DE SA MATOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0802149-15.2021.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PAULO DE SENA ROSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0801189-26.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo: MANOEL PAES LANDIM (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0819442-06.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TEREZINHA MARQUES DA PAIXAO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0800822-40.2020.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO TORQUATO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR para DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, no sentido de CASSAR A SENTENÇA RECORRIDA, e estando a causa madura para julgamento, nos termos do artigo 1.013, § 3º do CPC, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, para: 1.
Declarar a nulidade do contrato objeto da lide. 2.
Condenar o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. a devolver os valores descontados do benefício da parte autora na sua forma dobrada, com juros moratórios a partir da citação e correção monetária a partir de cada desconto. 3.
Condenar o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. a pagar à autora, a título de dano moral, a quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00), com correção monetária a partir do arbitramento e juros moratórios a partir da citação.
Inverter o ônus de sucumbência, com a condenação da parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em quinze por cento (15%) do valor da condenação..ADIADOS:Ordem: 5Processo nº 0803637-73.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO DANTAS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 57Processo nº 0800658-67.2022.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO NONATO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 58Processo nº 0800204-22.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 59Processo nº 0800534-54.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: DORALINA MARIA DE JESUS DIAS (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 64Processo nº 0801377-91.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELZA MARIA DA CONCEICAO CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 20Processo nº 0800557-57.2021.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA CELIA CELESTINO BARROS VASCONCELOS (APELANTE) Polo passivo: CAJUEIRO MOTOS LTDA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 22 de agosto de 2025. CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES Secretária da Sessão - 
                                            
24/08/2025 06:56
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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22/08/2025 10:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
22/08/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/08/2025 03:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2024 14:49
Conclusos para o Relator
 - 
                                            
27/07/2024 03:15
Decorrido prazo de THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO SOBRAL em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
27/07/2024 03:14
Decorrido prazo de TEODORO FERREIRA SOBRAL NETO em 26/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
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25/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2024 09:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
29/05/2024 10:15
Recebidos os autos
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29/05/2024 10:15
Conclusos para Conferência Inicial
 - 
                                            
29/05/2024 10:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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