TJPI - 0800878-06.2025.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2025 17:40
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800878-06.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Enfiteuse] REQUERENTE: JEREMIAS MEDEIROS BEZERRA INTERESSADO: MUNICIPIO DE PIRIPIRI ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar as providências abaixo elencadas, a fim de viabilizar a adequada instrução da demanda: 1.
Juntar certidão complementar, a ser emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de esclarecer se o imóvel objeto da presente demanda encontra-se inserido em área maior (como loteamento ou gleba), com a indicação do número da matrícula correspondente, se houver.
Ressalta-se que a certidão de ID nº 77357178, já acostada aos autos, embora negativa quanto à existência de matrícula individualizada, não contempla tal informação, sendo, portanto, imprescindível a complementação para adequada instrução do feito. 2.
Apresentar: a) O valor de mercado estimado do imóvel; b) O valor venal atribuído pelo Município. 3.
Declaração de anuência do confinante: João Pereira Rodrigues (Id 77357175), o que dispensará a citação deste, ou indicação do endereço completo (rua, bairro, número e CEP) para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023.
Esclarece-se que a citação por edital será admitida apenas após esgotadas todas as diligências para localização da parte requerida, conforme dispõe o art. 256, § 3º, do CPC.
Advirta-se que a não manifestação acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código.
TERESINA, 19 de agosto de 2025.
IZABEL MARIA DE CARVALHO III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
19/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:07
Expedição de Edital.
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19/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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