TJPI - 0802138-56.2025.8.18.0032
1ª instância - Central de Audiencia de Custodia de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE AVELAR DE SOUSA RODRIGUES em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 09:33
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/08/2025 09:33
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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22/08/2025 14:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-002 PROCESSO Nº: 0802138-56.2025.8.18.0032 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO(S): [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, Prisão em flagrante] AUTORIDADE: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PICOS Nome: Central de Flagrantes de Picos Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 SUSCITADO: JOSE AVELAR DE SOUSA RODRIGUES Nome: JOSE AVELAR DE SOUSA RODRIGUES Endereço: RUA JJOSE AVELINO BEZERRA, 290, BELA VISTA, PICOS - PI - CEP: 64601-045 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de inquérito policial concluído, no qual o Ministério Público manifestou-se pela possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(s) indiciado(s), nos moldes previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Consta nos autos o termo de acordo de ANPP firmado entre o Ministério Público e o(s) indiciado(s) em audiência extrajudicial (ID 76093847), cuja eficácia está condicionada à homologação judicial, conforme o disposto no art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Diante disso, com o objetivo de verificar a legalidade e voluntariedade do acordo firmado, bem como assegurar que os investigados sejam devidamente ouvidos na presença de seus defensores, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DO ANPP para o dia 26 de Agosto de 2025, às 10:15H, em caráter presencial, a realizar-se na sala de audiência da Central Regional de Inquéritos de Picos-PI, ou, alternativamente, por videoconferência, através da ferramenta tecnológica Microsoft Teams, mediante o link de acesso a ser disponibilizado a seguir: Baixe o aplicativo Microsoft Teams: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Link de acesso à sala virtual na data designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU1YzgyMzktNDUwZS00NTg3LWFlN2YtNWRjZWMyYWFhZWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22f38c3568-576e-4a2a-9a72-8de44a941cd1%22%7d Intimem-se o(s) indiciado(s) e a(s) defesa(s), para ciência da audiência e comparecimento na data e horário designados, seja de forma presencial ou, caso optem por videoconferência, utilizando o link disponibilizado.
Alerta-se que, em caso de dificuldades técnicas para acesso à sala virtual, a defesa poderá entrar em contato por meio do número (86) 9 98146-4623 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências Central de Inquérito e Audiência de Custódia de Picos).
Intime-se o Ministério Público, para ciência da audiência designada.
Considerando que a proposta de ANPP já foi previamente formalizada e inserida nos autos, fica facultada a presença do representante ministerial na audiência de homologação.
Cumpra-se com urgência.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 5256/2025 - 1a Comunicação de IP/APF_47003498679720992 Petição Inicial 25032511091301700000068115416 Mídias audiovisuais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032511132752000000068115958 CondutorBO58780 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032511132757500000068115960 TestemunhaBO58780 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032511132844100000068115963 InterrogatórioBO58780 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032511132892000000068115969 Certidão Certidão 25032512365837800000068126532 Sistema Sistema 25032514510858200000068141009 Decisão Decisão 25032515594315800000068143282 ALVARÁ ALVARÁ 25032518082342800000068155137 APF 5256/2025 - 1a Remessa Final (1 de 2) PETIÇÃO 25032614031086600000068211569 APF 5256/2025 - 1a Remessa Final (2 de 2) PETIÇÃO 25032614031120200000068211570 Procuração Procuração 25032711232025200000068267298 HABILITAÇÃO - JOSE AVELAR Manifestação 25032711232039700000068267303 PROCURAÇÃO E CERTIDÕES JOSE AVELAR Procuração 25032711232070700000068267305 DOC DE IDENTIFICAÇÃO JOSE AVELAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032711232100700000068267304 Manifestação Manifestação 25032711255248300000068267329 1 jose avelar pedido de analise para acordo de nao persecução penal MANIFESTAÇÃO 25032711255259600000068267333 DOCUMENTAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032711255268600000068267836 PROCURAÇÃO E CERTIDÕES JOSE AVELAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032711255293800000068267838 Certidão Certidão 25040615325855700000068786325 Certidão Certidão 25040810520375000000068882593 SEI_25.0.000042262_5 Comprovante 25040810520385000000068882594 Certidão Certidão 25040810581889300000068883131 Intimação Intimação 25040810595355800000068883896 Manifestação Manifestação 25040821390438800000068933462 Sistema Sistema 25050812274706700000070292657 Manifestação Manifestação 25052111261300000000071016494 7759958 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052111261300000000071016495 7760062 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052111261300000000071016496 Sistema Sistema 25061114133058700000072157779 PICOS-PI, 11 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos -
20/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:19
Pedido de inclusão em pauta
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11/08/2025 19:36
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:39
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:08
Expedição de Alvará de Soltura.
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25/03/2025 15:59
Concedida a Liberdade provisória de JOSE AVELAR DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *03.***.*16-49 (SUSCITADO).
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25/03/2025 15:59
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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25/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
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25/03/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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