TJPI - 0800071-20.2022.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:07
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800071-20.2022.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
REU: MARILIA ALMEIDA GOMES DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos etc.
Verifica-se dos autos que decorreu o prazo após a citação e o polo passivo da demanda não apresentou a contestação (Id nº 52629732).
Sendo assim, decreto a revelia da parte requerida, nos termos do art. 344, CPC, aplicando-lhe os efeitos decorrentes, salvo a inverossimilhança das afirmações do autor ou a contradição com a prova dos autos (art. 345, IV, CPC).
Dando seguimento ao feito, determino a intimação da parte autora, pelo causídico habilitado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique quais provas deseja produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano.
Após o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para saneamento, ou a depender do caso, julgamento conforme o estado do processo, uma vez que o julgador não é obrigado a abordar todas as mínimas questões suscitadas, mas tão somente aquelas necessárias à apreciação da demanda (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, julgado em 8/6/2016 - Info 585). ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
19/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:16
Decretada a revelia
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26/08/2024 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 09:09
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/03/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARILIA ALMEIDA GOMES DO NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 23:49
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 23:49
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 21:17
Conclusos para despacho
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08/03/2022 21:17
Juntada de Certidão
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08/03/2022 21:16
Juntada de Certidão
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08/03/2022 21:11
Juntada de Certidão
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27/01/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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