TJPI - 0826237-57.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826237-57.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: LUCIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRAREU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Ante as especificidades da causa, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte Ré, de preferência na forma do art. 246, § 1º, do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, devendo constar do expediente que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e eventuais documentos apresentados pela ré.
As partes ficam advertidas que caso possuam interesse em conciliar poderão oferecer proposta de acordo através de simples petição nos autos, oportunidade em que a parte contrária será intimada para manifestar concordância ou ofertar contraproposta.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 07:09
Outras Decisões
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16/05/2025 23:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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