TJPI - 0800438-69.2024.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:22
Publicado Citação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800438-69.2024.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: CLEUSA FERREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de chamamento do feito à ordem, tendo em vista que a parte requerida foi citada via sistema, e não apresentou manifestação, habilitação ou contestação, se mantendo ausente nos autos.
Nos termos do Código de Processo Civil: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (...) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;(Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital.(Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Assim, determino a citação da parte requerida por correios, no endereço que consta na inicial para apresentar contestação e os meios de provas necessários aos autos.
Ademais, de logo, caso não apresente justificativa, fica fixada multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de 3% ao valor da causa.
Destaque-se que a não regularização do cadastro da pessoa jurídica no sistema PJe ensejará a aplicação da multa apontada nos demais processos que surgirem.
Faço remessa destes autos à Secretaria para os expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO-PI, data e assinatura eletrônicas.
THIAGO CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
21/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:06
Expedição de Carta rogatória.
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23/10/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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19/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 01:04
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 08:29
Juntada de Certidão
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15/05/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 22:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEUSA FERREIRA DA SILVA - CPF: *46.***.*06-72 (AUTOR).
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29/04/2024 08:32
Conclusos para despacho
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29/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/04/2024 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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