TJPI - 0834445-30.2025.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2025 22:02
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 18:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0834445-30.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: RAYLLA KAWANNE RODRIGUES FERREIRA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: Efetuar a BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO do(s) bem(ns) abaixo discriminado(s) e, efetivada a medida, CITAR a parte ré a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do Dec-Lei nº 911); 2.
O devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do Dec-Lei nº 911); 3.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §4º do Dec-Lei nº 911).
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo marca HONDA, cor AZUL, chassi 9C2KC2210RR101429, modelo CG 160 TITAN, ano 2024/2024, placa QRZ4E35, renavam 1413733880 Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
DEPOSITÁRIO: JEAN RODRIGUES CARVALHO, brasileiro, devidamente inscrito no CPF sob o nº *29.***.*78-69, fone (86) 86 9483-3134; o Sr.
FRANCISCO JEFFERSON BARBOSA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº *23.***.*99-15, fone (86) 99482-9433; MARLEN MAURÍCIO DE OLIVEIRA RAMOS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº *70.***.*29-00, fone (86) 9 9940-1202; o Sr.
JOSENILSON SAMPAIO JOSIAS, brasileiro, devidamente inscrito no CPF sob o nº *28.***.*24-51, fone (86) 99451-0652; ; Sr.
FRANCISCO ANDERSON BRAZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº *54.***.*28-41, fone: (86) 98135-6361; SR.
CÁSSIO FRANCISCO DA COSTA SILVA , inscrito no CPF nº *39.***.*98-86, com fone de contato nº 86 9 9845-7404; FRANCISCO ITALO RAFAEL ROCHA FERNANDES, CPF nº *57.***.*20-27, fone: (86) 9 9985-0002, todos com domicílio profissional na Av.
Raul Lopes, nº 880, Bairro Jóquei, Edifico Poty Premier, sala 405, cidade de Teresina – PI.
Jóquei, Edifico Poty Premier, sala 405, cidade de Teresina – PI.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: Nome: RAYLLA KAWANNE RODRIGUES FERREIRA Endereço: Rua Lourival Mesquita, 02152, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-430 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais.
Eu, ANTONIO CARLOS DE SOUSA, digitei.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062415085211100000072716099 RAYLLA KAWANNE RODRIGUES FERREIRA Petição 25062415085283900000072716104 4557526604-COMPROVANTE_ENDERECO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085349300000072716105 4557526604-CONTRATO_DE_ALIENACAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085415200000072716106 4557526604-EXTRATO_CONSORCIADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085476300000072716107 4557526604-FICHA_CADASTRAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085535800000072716111 4557526604-NOT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085597100000072716113 4557526604-NOTA_FISCAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085659200000072716934 Procuração_Ad Judicia_Livro 4002 - Fls. 23-26 - ABRIL'26 Procuração 25062415085733000000072716936 RAYLLA KAWANNE RODRIGUES FERREIRA-VIAB DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085797500000072716938 SUBSTABELECIMENTO CESEC PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25062415085857800000072716940 SUBSTABELECIMENTO.CESEC.CNH PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25062415085915400000072716941 Informação Informação 25062423440164400000072736925 Guia C2B EEE 1828908 Certidão de Custas 25063022171880300000073054003 CUSTAS CUSTAS 25070309495848000000073219551 CUSTAS RAYLLA KAWANNE RODRIGUES FERREIRA CUSTAS 25070309495870600000073219556 Decisão Decisão 25081212404020600000075271453 Petição Petição 25081517252208800000075506931 TERESINA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
19/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:28
Juntada de Petição de mandado
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15/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:40
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2025 09:49
Juntada de Petição de custas
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30/06/2025 22:17
Juntada de Petição de certidão de custas
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24/06/2025 23:44
Juntada de informação
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24/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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