TJPI - 0800423-74.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800423-74.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ALCI DA SILVA REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Em primeiro lugar, consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID nº 81463604.
A desistência formulada pelo promovente consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ainda, urge destacar que a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos.
III– DISPOSITIVO Ante o exposto, (i) HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95 e o devido arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Datado eletronicamente. __________Assinatura Eletrônica__________ Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800423-74.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ALCI DA SILVA REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 21/08/2025 23:59.
Dado e passado nesta comarca de TERESINA, em 25 de agosto de 2025.
Dou fé.
TERESINA, 25 de agosto de 2025.
LEANDRO UCHOA REZENDE SANTANA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
29/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:26
Extinto o processo por desistência
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26/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800423-74.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ALCI DA SILVA REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 21/08/2025 23:59.
Dado e passado nesta comarca de TERESINA, em 25 de agosto de 2025.
Dou fé.
TERESINA, 25 de agosto de 2025.
LEANDRO UCHOA REZENDE SANTANA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
25/08/2025 14:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:10
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 16:44
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:44
Decorrido prazo de MARIA ALCI DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:44
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:44
Decorrido prazo de MARIA ALCI DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:29
Desentranhado o documento
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15/07/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2025 08:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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13/03/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2025 09:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 12:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:28
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2025 08:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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07/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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