TJPI - 0806548-94.2024.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806548-94.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DECIA DE SOUSA BRITO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DECISÃO Vistos,etc.
Trata-se de ação em que a parte Autora alega desconto indevido em seu benefício previdenciário, realizado por Associação.
Nega ter autorizado o desconto e a filiação à entidade.
Requer a restituição dos valores dos descontados e o pagamento de indenização por dano moral. É o que basta relatar.
Passo a decidir. É cediço que recentemente a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação “Sem Desconto”, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, conforme notícia que consta no site da Polícia Federal (PF e CGU investigam descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-e-cgu-investigam-descontos-irregulares-em-beneficios-do-inss).
Além disso, foi divulgado que o INSS fará a restituição dos valores descontados indevidamente pelas Associações, de forma automática e via benefício (Ressarcimento será automático e via benefício, diz presidente do INSS: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ressarcimento-sera-automatico-e-via-beneficio-diz-presidente-do-inss/).
Assim, entendo que a competência para processar e julgar o processo é da Justiça Federal, uma vez há interesse jurídico e econômico direto do INSS (uma autarquia federal) e da União, que arcará com o ressarcimento dos valores, na forma do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, a própria Justiça Federal recentemente emitiu Nota Técnica, com orientações aos Magistrados Federais sobre a atuação nos processos envolvendo descontos indevidos no INSS (Centro de Inteligência da JFRN emite Nota Técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513 e Justiça Federal emite nota técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://pontanegranews.com.br/2025/05/05/justica-federal-emite-nota-tecnica-sobre-descontos-indevidos-no-inss/#:~:text=Com%20o%20esc%C3%A2ndalo%20dos%20descontos,do%20Rio%20Grande%20do%20Norte.), o que reforça a competência da Justiça Federal para julgar o presente processo (Nota Técnica disponível em: https://centrodeinteligencia.jfrn.jus.br/jfrn/#/eventos/p/1497).
DISPOSITIVO Ante o exposto, declino a competência para julgar o processo para a Justiça Federal, com fulcro no art. 109, inciso I, da CF.
Encaminhe-se os autos à Subseção Judiciária de Floriano/PI.
Cumpra-se.
PICOS-PI.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
22/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:01
Declarada incompetência
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21/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:23
Decretada a revelia
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28/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DECIA DE SOUSA BRITO - CPF: *01.***.*71-67 (AUTOR).
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07/08/2024 01:03
Conclusos para decisão
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07/08/2024 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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