TJPI - 0800910-18.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800910-18.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: CINEAS VELOSO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CINEAS VELOSO JUNIOR APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DE NAZARE AGUIAR VELOSO, sucedida processualmente, em razão de seu óbito, por CINEAS VELOSO JUNIOR, contra sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da Ação de Produção Antecipada de Prova que move em face do BANCO PAN S.A.
Da inteligência do §5º, do art. 99 do CPC, tendo em vista que o presente recurso versa tão somente acerca de honorários a serem pagos em favor do advogado, o recurso está sujeito ao recolhimento do preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
Diante disso, no despacho de ID 26126744, determinei a intimação do advogado da parte apelante, a fim de comprovar a condição de hipossuficiência financeira, ou recolher o preparo do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Contudo, o patrono não cumpriu a diligência, apenas manifestou ciência da referida determinação. (ID 26890199) Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, realizar o recolhimento do preparo, tendo-se operado, no caso, a deserção.
Assim, impõe-se o não conhecimento do apelo, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento de todas as formalidades legais, transcorrendo in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao juízo de origem com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
26/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:03
Não conhecido o recurso de CINEAS VELOSO JUNIOR registrado(a) civilmente como CINEAS VELOSO JUNIOR - CPF: *97.***.*64-34 (APELANTE)
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01/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:01
Juntada de manifestação
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15/07/2025 20:24
Expedição de intimação.
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01/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:47
Concedida a substituição/sucessão de parte
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19/11/2024 17:05
Juntada de manifestação
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07/11/2024 11:27
Conclusos para o Relator
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06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:07
Conclusos para o Relator
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26/08/2024 13:07
Expedição de intimação.
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29/07/2024 09:50
Juntada de manifestação
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07/07/2024 08:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2024 14:42
Expedição de intimação.
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07/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/03/2024 22:45
Juntada de informação - corregedoria
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07/02/2024 13:27
Conclusos para o Relator
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24/01/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 16:50
Juntada de informação - corregedoria
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18/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:32
Conclusos para o Relator
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29/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/11/2023 23:59.
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25/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/09/2023 13:46
Recebidos os autos
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14/09/2023 13:46
Conclusos para Conferência Inicial
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14/09/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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