TJPI - 0000076-21.2017.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:31
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0000076-21.2017.8.18.0044 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: NUNES IND & COM LTDA - ME DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de NUNES IND & COM LTDA - ME, visando a satisfação de créditos tributários regularmente inscritos em dívida ativa.
Nos autos constam auto de penhora e avaliação dos bens móveis de propriedade da executada, com avaliação no valor de R$ 89.250,00 (Id. 68276062), tendo as partes sido regularmente intimadas para manifestação, nos termos do artigo 874, §2º, do CPC e conforme certificado nos autos, não havendo notícia de impugnação ou objeção específica.
Considerando o requerido pelo exequente (Id. 69625120), bem como o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 6.830/80, e nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, passo à designação de leilão dos bens penhorados.
Assim, com fundamento nos artigos 879 e seguintes do CPC, c/c art. 9º, §1º, II, do Provimento nº 21/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), NOMEIO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL ÍTALO TRINDADE MOURA (contato: (86) 98848-8328) devidamente inscrito no Cadastro Permanente de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Leiloeiros (CPTEC) deste Estado, para proceder à alienação judicial dos bens.
Ao leiloeiro, estipulo as seguintes diretrizes: a) Fica fixado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aceitação formal da designação, e de 60 (sessenta) dias úteis para efetivação do leilão, contados do aceite. b) A comissão do leiloeiro é fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga diretamente pelo arrematante, na forma do art. 884, parágrafo único, do CPC. c) Incumbe ao leiloeiro promover ampla divulgação do leilão, inclusive a elaboração e publicação do respectivo edital, fixando datas e horários dos atos, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC, além das obrigações pertinentes previstas no art. 884 do CPC.
O edital deverá ser remetido à Secretaria da Vara para conferência e juntada. d) O edital deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) dias antes da abertura do leilão em sítio eletrônico próprio do leiloeiro, identificando e descrevendo minuciosamente os bens (com ilustrações, se possível). e) Todos os que estiverem na livre administração de seus bens poderão ofertar lances, exceto as pessoas previstas no art. 890 do CPC.
O bem não poderá ser arrematado, em primeiro leilão, por valor inferior ao da avaliação; no segundo leilão, admite-se lance não inferior a 50% do valor da avaliação judicial. f) O pagamento será feito à vista, via depósito judicial atrelado a este processo.
Para eventual pagamento em parcelas, observar-se-á o art. 895 do CPC (mínimo de 25% à vista e o saldo em até 30 meses, garantido nos termos legais). À Secretaria da Vara determino: a) Após aceitação da designação, junte-se aos autos o comprovante expedido pelo CPTEC. b) Disponibilize-se e intime-se as partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, do conteúdo do edital do leilão. c) Intimem-se, na mesma antecedência, os eventuais interessados previstos no art. 889 do CPC (coproprietários, credores com garantia real, se houverem identificados nos autos). d) Após a realização do leilão, junte-se o auto respectivo (ainda que negativo). e) Em caso de arrematação, o auto deverá ser assinado pelo juízo, arrematante e leiloeiro, e anexado aos autos. f) Eventual impugnação ao ato de arrematação deverá ser apresentada por simples petição, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 903, §2º, do CPC. g) Pagos integralmente o preço, a comissão e as despesas, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do(s) bem(ns), além de mandado de imissão na posse, se cabível.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CANTO DO BURITI-PI, 19 de agosto de 2025.
Cleideni Morais dos Santos Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
19/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:03
Outras Decisões
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11/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 03:28
Decorrido prazo de NUNES IND & COM LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 19:44
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 14:39
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2020 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2020 13:07
Expedição de Mandado.
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12/05/2020 13:04
Juntada de mandado
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04/12/2019 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2019 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 12:11
Distribuído por sorteio
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19/11/2019 10:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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19/11/2019 09:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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13/02/2019 08:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 08:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/04/2017 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2017 18:06
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2017 18:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2017 10:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/02/2017 09:54
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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02/02/2017 09:54
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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