TJPI - 0826842-42.2021.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826842-42.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: JOSE LUIZ COUTINHO DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se o executado por seu advogado, via DJ/PI, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante cobrado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Nota-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se, ainda, que escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC.
Certifiquem-se o decurso dos prazos acima.
Após, voltem-me concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:16
Execução Iniciada
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20/02/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 17:14
Processo Reativado
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20/02/2025 17:14
Processo Desarquivado
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20/02/2025 13:12
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/11/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 08:18
Baixa Definitiva
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19/09/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:08
Baixa Definitiva
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27/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:30
Recebidos os autos
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26/08/2024 09:30
Juntada de Petição de decisão
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26/10/2023 05:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/10/2023 05:45
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 05:45
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 11:56
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:14
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
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09/04/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 10:53
Intimado em Secretaria
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09/04/2023 10:53
Intimado em Secretaria
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31/03/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 00:10
Juntada de Certidão
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31/01/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 11:33
Conclusos para despacho
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30/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 22:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 22:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/04/2022 23:59.
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05/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 23:44
Conclusos para despacho
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24/08/2021 23:43
Juntada de Certidão
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04/08/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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