TJPI - 0802919-96.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 08:25
Baixa Definitiva
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26/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0802919-96.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR(A): FABIO MUALEM DE MORAES MENDES RÉU(S): EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
22/08/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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12/08/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 04:07
Juntada de informação
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23/06/2025 09:50
Desentranhado o documento
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23/06/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 22:49
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/06/2025 22:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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21/06/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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