TJPI - 0800614-65.2019.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800614-65.2019.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA CATARINA DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar cálculos discriminados e atualizados do valor cujo cumprimento pretende, ficando advertida que de que deve realizar atualização monetária e fazer incidir juros em cada uma das parcelas descontadas, mês a mês, e não sobre o valor global da restituição determinada na sentença.
Apresentados os cálculos,intime-se o executado, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento).
Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante.
Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD.
Realizada a penhora e lavrado o respectivo termo ou assinado o auto, intimem-se as partes processuais para ciência.
O executado fica advertido de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se for pleiteado o efeito suspensivo, quando a demanda deve retornar imediatamente conclusa para análise.
Somente após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
INHUMA-PI, 25 de agosto de 2025.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma -
25/08/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 08:55
Processo Reativado
-
16/05/2025 08:55
Processo Desarquivado
-
05/02/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 11:28
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2022 11:28
Baixa Definitiva
-
14/01/2022 11:26
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:20
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 02:19
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 02:19
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:22
Decorrido prazo de IOLANDA LEAL SILVA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:22
Decorrido prazo de IOLANDA LEAL SILVA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:22
Decorrido prazo de IOLANDA LEAL SILVA em 26/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:13
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 00:08
Decorrido prazo de IOLANDA LEAL SILVA em 16/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:05
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2020 02:34
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2019 18:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2019 15:25
Audiência conciliação realizada para 08/11/2019 08:50 Vara Única da Comarca de Inhuma.
-
08/11/2019 01:03
Juntada de Petição de documentos
-
05/11/2019 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2019 00:08
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 00:01
Decorrido prazo de IOLANDA LEAL SILVA em 16/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 16:13
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 08:50 Vara Única da Comarca de Inhuma.
-
02/10/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801619-98.2023.8.18.0049
Maria Francinede de Barros da Costa
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Marcelo Veras de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/11/2023 10:59
Processo nº 0800526-54.2025.8.18.0171
Jose Francisco Tavares da Costa
Banco Pan
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2025 18:49
Processo nº 0833962-05.2022.8.18.0140
Luzia Lopes de Araujo Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/07/2022 17:56
Processo nº 0029221-62.2016.8.18.0140
Equatorial Piaui
Leyde Maria Nunes dos Santos
Advogado: Aloisio Araujo Costa Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/01/2025 11:32
Processo nº 0027090-85.2014.8.18.0140
Emerson Abel Towenko Garcia
Banco do Brasil SA
Advogado: Eline Maria Carvalho Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2015 13:05