TJPI - 0804015-96.2023.8.18.0033
1ª instância - 1ª Vara de Piripiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 11:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos III - Polo Parnaíba - Procedimentos Comuns Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum Salmon Lustosa, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804015-96.2023.8.18.0033 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: Delegacia de Polícia Civil de Piripiri e outros INTERESSADO: ROMARIO OLIVEIRA BRITO DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial em desfavor de ROMÁRIO OLIVEIRA BRITO, qualificado nos autos.
Juntado o relatório policial pela autoridade competente ID 51718301.
Instado, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o indiciado, conforme ID 69266071.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O artigo 268, §2 do Código de normas da corregedoria geral da Justiça do Estado do Piauí, com acréscimo do provimento n° 151/2023, TJPI, atualizado em 06/12/2023, estabelece que a competência das Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia se exaure com oferecimento da denúncia ou da queixa, como preleciona: Art. 268.
As Centrais de Inquéritos e Audiência de Custódia terão competência para processar todos os inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante e demais procedimentos de natureza criminal, antes do oferecimento da denúncia, competindo-lhes, especialmente: § 2º A competência das Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia se exaure com oferecimento da denúncia ou da queixa, ocasião em que as medidas cautelares, os demais requerimentos e as questões pendentes serão decididas pelo Juízo da instrução e julgamento.
No mesmo sentido, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal o juiz das garantias deverá atuar apenas na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados.
A partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.
Desta forma, como se vê o art. 2 do Provimento nº 151, de 05 de dezembro de 2023, do Tribunal de Justiça do Piauí, está em conformidade a interpretação com a Constituição Federal, no sentido de que “a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia”, em total consonância com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, com efeitos erga omnes e vinculativo, firmado no julgamento das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), em 24.08.2023. À luz do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, razão pela qual determino A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIRIPIRI - PI, para o devido processamento do feito.
Proceda-se com a atualização do mandado de prisão no BNMP para a unidade competente, se for o caso.
Considerando as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), de 24.08.2023, que declarou a inconstitucionalidade, com redução de texto, dos §§ 3º e 4º do art. 3º-C do CPP, incluídos pela Lei nº 13.964/2019, DETERMINO que a secretaria remeta ao Juízo da Instrução e Julgamento os autos que se encontram associados ao presente feito, se for o caso.
Cumpra-se com as formalidades legais.
PARNAÍBA-PI, data eletrônica.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito Substituto Coordenador da Central Regional de Inquéritos III - Polo Parnaíba - Procedimentos Comuns -
25/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 12:47
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 12:37
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:32
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Piripiri em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ROMARIO OLIVEIRA BRITO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:08
Recebida a denúncia contra ROMARIO OLIVEIRA BRITO - CPF: *33.***.*86-21 (REU)
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18/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:39
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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13/02/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 12:59
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/02/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:08
Determinada a redistribuição dos autos
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12/02/2025 21:08
Declarada incompetência
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17/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:33
Determinada a redistribuição dos autos
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23/08/2024 15:50
Conclusos para decisão
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23/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:13
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/01/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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