TJPI - 0801321-89.2025.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:05
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801321-89.2025.8.18.0032 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Retificação de Nome, Retificação de Outros Dados] REQUERENTE: GLAUCIANE NOBRE ROCHA SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por GLAUCIANE NOBRE ROCHA contra sentença proferida nos autos da ação de retificação de registro civil, alegando a existência de erro material no dispositivo da decisão.
A embargante aponta que no item "I" do dispositivo da sentença de id. 80473217 consta erroneamente a retificação para "DAVID WILLIAM ROCHA DOS SANTOS" quando deveria constar "DAVID WILLIAM ROCHA SANTOS", sem a preposição "DOS".
Os embargos de declaração constituem o meio processual adequado para sanar omissões, contradições e obscuridades da decisão judicial, bem como para corrigir erros materiais, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, vejamos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” No caso, reconheço a existência de erro material no item "I" do dispositivo da sentença embargada, uma vez que houve equívoco ao incluir sobrenome “dos Santos”, quando o nome correto apontado na inicial seria “DAVID WILLIAM ROCHA SANTOS”.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando o erro material, RETIFICAR o item "I" do dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: "I - Que seja expedido mandado ao Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais – 1º Ofício da Comarca de Picos-PI para que proceda à retificação do assento de nascimento de DEYVIT WILHAN ROCHA SANTOS, alterando seu nome para DAVID WILLIAM ROCHA SANTOS e retificando o sobrenome da genitora para GLAUCIANE NOBRE ROCHA" Permanecem inalterados os demais termos da sentença.
EXPEDIENTES necessários.
I e Cumpra-se.
PICOS-PI, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos -
19/08/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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11/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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07/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLAUCIANE NOBRE ROCHA SANTOS - CPF: *36.***.*21-00 (REQUERENTE).
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07/08/2025 09:41
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 22:19
Conclusos para despacho
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03/07/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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