TJPI - 0802032-49.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:27
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802032-49.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA ALICE FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Rh.
Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previstos, com relação as decisões proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos artigos 1.022 usque 1.026 do CPC e no art. 48 da Lei n.º 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, ambiguidade esta positivada como dúvida no sistema dos juizados especiais cíveis, sendo também os despachos desafiados por embargos de declaração por força de uma interpretação extensiva da norma processual.
De tal modo, a análise da sentença proferida e dos argumentos apresentados pelo recorrente, entendo que houve erro material na indicação no número do contrato discutido, o que exige reparo.
Presente, portanto, vício que autoriza o manejo dos aclaratórios esposados no art. 535 do CPC.
Particularmente, a demanda versa sobre a inexistência do contrato n.º 123464594661, instrumento esse citado corretamente na parte dispositiva, mas mencionado com equívoco na razões de decidir.
Ante o exposto, retifico a sentença proferida apenas nas razões de decidir, esclarecendo que o contrato objeto da disposição judicial é o de número 123464594661.
Reaberto o prazo de recurso.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA ALICE FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 13:35
Expedição de Carta rogatória.
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14/03/2025 00:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/03/2025 00:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 11:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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27/01/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 12:02
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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13/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/01/2025 11:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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13/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/11/2024 11:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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13/09/2024 09:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA ALICE FERREIRA em 26/06/2024 23:59.
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10/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/06/2024 12:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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02/05/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/04/2024 16:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/06/2024 12:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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30/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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