TJPI - 0801922-87.2024.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:20
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801922-87.2024.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO NONATO DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO C6 CONSIGNADO S/A nos autos da ação que lhe move ANTONIO NONATO DA SILVA.
Sustenta o embargante, em suas razões de ID 75793966, que a sentença foi ultra petita, ao condenar ao perdimento do TED realizado em favor da parte autora a título de danos morais, em valor superior ao pleiteado na inicial.
Houve apresentação de contrarrazões no ID 76608129.
Vieram os autos conclusos.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisões judiciais.
No caso, a análise dos autos demonstra que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser corrigida, mas apenas inconformismo da parte com o conteúdo da sentença.
Ressalte-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, cabendo à parte utilizar o recurso próprio para impugnar decisão com a qual não concorda.
Acrescente-se que, em hipóteses de julgamento ultra petita, o recurso adequado é a apelação, conforme previsão do art. 1.013 do CPC, para fins de adequar a decisão aos limites do pedido.
Assim, eventual excesso deve ser atacado pela via recursal própria, e não por meio de embargos de declaração.
Diante do exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
COCAL-PI, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
22/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:27
Expedição de Acórdão.
-
03/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 04:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 11/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 23:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805495-96.2024.8.18.0123
Manoel Benicio Gomes
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2024 11:04
Processo nº 0803080-15.2021.8.18.0037
Antonio Barbosa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2025 11:35
Processo nº 0820094-23.2023.8.18.0140
Helvidio Lopes de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/05/2023 12:38
Processo nº 0801168-24.2024.8.18.0054
Francisco Goncalves de Oliveira
Banco Pan
Advogado: Francisco Eduardo Rodrigues de Lucena
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/08/2024 15:29
Processo nº 0863040-73.2024.8.18.0140
Jefferson Oliveira de Sousa
Banco Honda S/A.
Advogado: Carlos Alberto Alves Pacifico
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/12/2024 18:46