TJPI - 0823139-98.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823139-98.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: CARLOS EDUARDO LIMA ALENCAR REU: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de0 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:06
Determinada diligência
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07/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:48
Outras Decisões
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17/03/2025 13:48
Determinada diligência
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10/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:54
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 15:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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20/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:12
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
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21/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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