TJPI - 0800043-48.2022.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800043-48.2022.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DE MOURA NETO REQUERIDO: INSS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANTONIO FRANCISCO DE MOURA NETO em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O exequente juntou petição de ID 67967125.
Devidamente intimado, o executado não apresentou resistência à execução, ID 75687550.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados na petição inicial.
Com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cuja satisfação ocorrerá com o pagamento dos valores requisitados.
DETERMINO a expedição dos competentes Ofícios Requisitórios, nos seguintes termos: a) Em favor da parte exequente, para pagamento do valor principal de R$ 29.627,29 (vinte e nove mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), observando ao disposto na Resolução nº 75/2017, do TJ/PI e/ou o disposto na Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023; b) Em favor do advogado constituído, para pagamento a título de honorários do valor do R$ 2.900,12 (dois mil novecentos reais e doze centavos), atentando-se que seja efetuado em favor da sociedade de advogados, se for caso, observando ao disposto na Resolução nº 75/2017, do TJ/PI e/ou o disposto na Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023.
Desnecessária a remessa ao TRF-1ª Região para reexame necessário, uma vez que o proveito econômico obtido na causa não excede 1000 (mil) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º, I).
Após o depósito das Requisições de Pequeno Valor e/ou Precatório, expeça-se Alvará Judicial para levantamento de valores.
Cumpridas todas as determinações e não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
26/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 22:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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16/05/2025 03:25
Decorrido prazo de INSS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:25
Decorrido prazo de INSS em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:26
Juntada de Certidão
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27/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 07:21
Conclusos para despacho
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09/12/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 07:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/12/2024 07:19
Processo Reativado
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09/12/2024 07:19
Processo Desarquivado
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09/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 07:50
Baixa Definitiva
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03/05/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
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25/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
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19/04/2023 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MOURA NETO em 18/04/2023 23:59.
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14/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2022 07:56
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 07:55
Juntada de Certidão
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24/10/2022 07:53
Juntada de Certidão
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23/10/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 18:43
Expedição de Alvará.
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06/10/2022 12:58
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 09:42
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 12:44
Juntada de Certidão
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23/08/2022 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MOURA NETO em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MOURA NETO em 22/08/2022 23:59.
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09/08/2022 08:44
Expedição de .
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04/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 08:42
Expedição de .
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28/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 16:49
Outras Decisões
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18/07/2022 16:49
Nomeado perito
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16/07/2022 09:54
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MOURA NETO em 13/05/2022 23:59.
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12/07/2022 13:19
Conclusos para decisão
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21/06/2022 11:39
Conclusos para despacho
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21/06/2022 11:39
Juntada de Certidão
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02/06/2022 10:36
Juntada de Certidão
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31/05/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 16:23
Conclusos para despacho
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19/04/2022 12:27
Conclusos para decisão
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19/04/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 07:45
Conclusos para despacho
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23/03/2022 07:44
Juntada de Certidão
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23/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MOURA NETO em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MOURA NETO em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MOURA NETO em 22/03/2022 23:59.
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14/02/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 16:16
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 05:33
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2022 17:28
Conclusos para decisão
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21/01/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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