TJPI - 0804855-58.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:11
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804855-58.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: DJANANE LOPES DOS SANTOS REU: JOSE COSTA COUTO NETO SENTENÇA Relatório dispensado, conforme autorizado pelo art. 38, caput da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
Inicialmente, observo que a parte autora deixou de comparecer à Audiência UNA designada (ID 81183127 ), embora devidamente intimada.
O Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil – Fonaje, estabelece: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95, é necessária a condenação em custas.” Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, e CONDENO a parte autora nas custas processuais na hipótese de ingresso de nova ação renovando o pedido.
Considerando a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada pela parte autora, indefiro o pleito de gratuidade judicial, eis que tal comprovação é uma exigência contida no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3º, do CPC 2015 (atualmente norma mais coadunada com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com a baixa definitiva, observando as cautelas da lei.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente Juiz de Direito -
22/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/08/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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23/07/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 12:45
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:46
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 00:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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09/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:13
Outras Decisões
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23/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
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23/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 23/05/2025 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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22/05/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2025 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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20/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:27
Outras Decisões
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14/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 14/02/2025 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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13/02/2025 22:14
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 10:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/10/2024 16:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2025 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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15/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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