TJPI - 0817587-02.2017.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:01
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817587-02.2017.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: EMANUEL FONSECA COSTA e outros (2) INVENTARIADO: ANYEL ARYSTON GONCALVES DE AREA LEAO COSTA DECISÃO Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que a inventariante nomeada não vem atendendo às provocações do Juízo e prejudicando o regular andamento do feito.
Por tal motivo, com fulcro no art. 622, II, do CPC, REMOVO de ofício o inventariante RAYÇA ANDRADE FERREIRA.
Ato contínuo, nomeio como inventariante FRANCINELE DE ARÊA LEÃO OLIVEIRA, devendo ser intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso legal, e, ato contínuo, dentro de 20 (vinte) dias, após a assinatura do termo de compromisso: a) apresentar as primeiras declarações, na forma exigida pelo art. 620 do CPC, contendo plano de partilha contendo a descrição completa de todos os bens e dívidas do espólio, o valor estimado de cada um e a forma como se dará a divisão do patrimônio – podendo constituir-se em copropriedade –, atribuindo-se o quinhão de cada herdeiro, de acordo com a ordem de vocação hereditária legal (arts. 1.829 e ss. do Código Civil); b) juntar aos autos certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC - https://censec.org.br/); c) quanto a(o) autor(a) da herança (de cujus), juntar cópias de certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento (se casado ou divorciado), Escritura Pública de União Estável ou Sentença Judicial reconhecendo a União Estável (se houver); d) quanto aos herdeiros conhecidos e cônjuge supérstite (se houver), juntar cópias de RG, CPF, certidões de casamento (se casados ou divorciados), pacto antenupcial (se houver), ou em caso de União Estável a respectiva Escritura Pública/Sentença Judicial; certidão de óbito do respectivo cônjuge (se viúvo), além de informar a qualificação de todos (inclusive endereços completos, para fins de citação); e) juntar aos autos cópias das certidões negativas fiscais em nome da pessoa falecida nas esferas federal, estadual (certidão de situação fiscal e tributária e certidão quanto à dívida ativa) e municipal (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU); f) quanto aos bens imóveis urbanos eventualmente deixados pelo(a) autor(a) da herança, juntar certidão de matrícula ou transcrição atualizada, certidão negativa de IPTU e valores a eles atribuídos para efeitos fiscais; g) quanto aos bens imóveis rurais eventualmente deixados pelo(a) autor(a) da herança, juntar certidão de matrícula ou transcrição atualizada, certidão de regularidade fiscal do ITR do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), última DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural) e valores a eles atribuídos para efeitos fiscais; h) quanto aos bens móveis, se existirem, juntar documentos que comprovem o domínio e preço, extrato de conta bancária e eventuais investimentos e aplicações (da data do óbito), cópia de documento de propriedade de veículo (CRLV) e extrato de avaliação pela FIPE; i) se o falecido era integrante de sociedades comerciais ou simples, juntar cartão de cadastro do CNPJ, cópia autenticada do contrato ou estatuto social e última alteração, certidão simplificada da Junta Comercial ou de Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e balanço patrimonial anual da empresa assinada por contador.
Caso haja renúncia ou cessão dos direitos hereditários, deverão ser obedecidas as formalidades legais dos arts. 1.793 e 1.806 do Código Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI - 
                                            
28/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 20:12
Conclusos para decisão
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27/08/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2025 08:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/12/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 03:28
Decorrido prazo de RAYCA ANDRADE FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:59
Juntada de Petição de documentos
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30/04/2024 00:27
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de RAYCA ANDRADE FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
 - 
                                            
04/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/12/2023 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/11/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 05:05
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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25/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/08/2023 18:56
Conclusos para despacho
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24/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 00:36
Decorrido prazo de RAYCA ANDRADE FERREIRA em 08/03/2023 23:59.
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31/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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28/10/2022 10:54
Conclusos para despacho
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28/10/2022 06:35
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 13:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2022 08:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2021 09:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/04/2021 14:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/04/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2020 00:49
Decorrido prazo de RAYCA ANDRADE FERREIRA em 20/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
19/06/2020 09:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/06/2020 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2020 07:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2020 07:39
Juntada de Certidão
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04/05/2019 00:45
Decorrido prazo de RAYCA ANDRADE FERREIRA em 02/05/2019 23:59:59.
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29/03/2019 08:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/01/2018 14:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/10/2017 13:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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