TJPI - 0835611-10.2019.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:12
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835611-10.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARIO RAIMUNDO ALVES FILHO EMBARGADO: ANTONIO EUSTAQUIO LOPES SENTENÇA MARIO RAIMUNDO ALVES FILHO, por advogado regularmente constituído, ingressou em juízo com embargos do devedor em face de ANTONIO EUSTAQUIO LOPES, aduzindo questões de fato e de direito.
A execução em apenso (processo nº 0835553-07.2019.8.18.0140) foi extinta sem resolução de mérito.
Era o que me cumpria relatar.
Passo a decidir.
A presente ação visava discutir liquidez, certeza e exigibilidade do título que embasava a execução em apenso.
No entanto, a execução foi extinta.
Assim, esgotou-se completamente o conteúdo da ação, não possuindo a esta altura nenhuma justificativa lógica para continuar em tramitação.
Sabe-se que o interesse processual de agir se constitui no binômio necessidade e adequação, devendo a demanda ser necessária para ser apreciada pelo Poder Judiciário, bem como ser formulada através do meio adequado, sob pena de não poder sequer ser analisada.
O presente feito, pois, perdeu o seu objeto.
Assim, revela-se desnecessário o prosseguimento desta ação, devendo, por isto, ela não mais existir, exigindo-se, assim, a sua extinção por falta de uma das condições da ação, carecendo a parte autora, portanto, de interesse processual.
Sendo uma das condições da ação, a falta de interesse processual de agir deve ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo, inclusive, ser decretada de ofício pelo magistrado.
Portanto, a ação que quando de seu ajuizamento demonstrava-se necessária, agora não mais o é.
Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito por falta de interesse processual decorrente da perda de seu objeto.
Custas pela parte embargada.
Honorários na base de 10% sobre o valor dado à causa.
Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se este feito com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/08/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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22/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:10
Outras Decisões
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31/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIO RAIMUNDO ALVES FILHO em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/08/2024 12:19
Recebidos os autos.
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26/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:17
Conclusos para decisão
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15/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/12/2023 09:12
Recebidos os autos.
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19/12/2023 09:12
Audiência Conciliação não-realizada para 06/06/2023 08:30 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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24/10/2023 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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24/10/2023 08:04
Recebidos os autos.
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31/08/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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31/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 08:10
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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30/08/2023 11:38
Recebidos os autos.
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28/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 10:26
Desentranhado o documento
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14/07/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/06/2023 10:37
Recebidos os autos.
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13/06/2023 10:37
Audiência Conciliação não-realizada para 19/09/2022 09:30 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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22/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
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22/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
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18/05/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 10:43
Audiência Conciliação designada para 06/06/2023 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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03/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:53
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:53
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:54
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/06/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 08:44
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 09:30 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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23/06/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 18:46
Conclusos para despacho
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23/09/2021 18:46
Juntada de Certidão
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18/09/2021 10:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 09:33
Conclusos para decisão
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15/06/2021 09:31
Juntada de Certidão
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15/06/2021 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO LOPES em 14/06/2021 23:59.
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14/06/2021 19:31
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2021 10:43
Juntada de Petição de custas
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19/02/2021 17:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/11/2020 10:15
Juntada de Petição de custas
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05/11/2020 10:34
Conclusos para decisão
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26/10/2020 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 13:14
Juntada de Certidão
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12/09/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 09:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2020 16:59
Conclusos para despacho
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14/08/2020 16:57
Juntada de Certidão
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15/07/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 09:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIO RAIMUNDO ALVES FILHO - CPF: *74.***.*29-68 (EMBARGANTE).
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12/05/2020 15:30
Juntada de Certidão
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03/04/2020 22:37
Conclusos para despacho
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03/04/2020 22:37
Juntada de Certidão
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14/02/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 07:34
Juntada de Ofício
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11/02/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 09:14
Juntada de Certidão
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16/01/2020 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 13:00
Juntada de Certidão
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09/12/2019 14:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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