TJPI - 0823280-54.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:32
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823280-54.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: BELITA FRANCISCA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intimado o requerido para efetuar o pagamento a mesma a quantia, tendo depositado o valor na conta vinculada a esse juízo, conforme comprovante ID 80053885.
A parte exequente apresentou petição de Id.80698687 concordando com valor indicado pelo banco/executado e requerendo o levantamento do valor total da condenação através de alvará de transferência para conta de titularidade do advogado. É o que basta relatar.
Decido.
Segundo art. 924, II, do CPC: Extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
Diante do exposto, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ademais, o art. 108-A do Provimento do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Piauí, faculta ao juiz determinar a expedição de alvará para levantamento de valores diretamente em nome do credor quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica.
Dessa forma, considerando que a parte autora se amolda ao caso acima pontuado, DETERMINO a intimação da parte autora, através de seu procurador, para que apresente os valores de modo discriminados, assim como os respectivos dados bancários, a fim de viabilizar a expedição dos alvarás judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes Necessários.
TERESINA-PI, 25 de agosto de 2025.
Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/08/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:26
Execução Iniciada
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21/02/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 18:47
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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13/02/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:42
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BELITA FRANCISCA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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21/02/2024 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/02/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 06:21
Juntada de Certidão
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10/02/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 08:36
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2023 23:59.
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18/10/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BELITA FRANCISCA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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07/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 15:37
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:53
Outras Decisões
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15/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
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15/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 04:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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