TJPI - 0800814-90.2025.8.18.0077
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Especial de Urucui
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede DA COMARCA DE URUçUÍ Av.
Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800814-90.2025.8.18.0077 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: ROSANA PEREIRA DE ARAUJO SENTENÇA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL HOMOLOGO a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público, EM AUDIÊNCIA (ID. 79784477 - Ata da Audiência Juntado por GABRIEL NUNES DO REGO em 25/07/2025 10:58:21) aceita pelo autor do fato, e aplico a este pena alternativa, na forma de Prestação pecuniária correspondente a R$ 900,00 , a ser quitado em três parcelas de R$ 300,00 a contar do dia 23 de agosto de 2025 e meses subsequentes ( 23 de setembro de 2025/ 23 de outubro de 2025), a ser destinado ao projeto de estruturação da Divisão de Inteligência Cibernética da Diretoria de Inteligência da Policia Civil do Estado do Piauí, desenvolvido pela Seccional de Uruçuí - Pl, com o objetivo de auxiliar todas as Unidades de Polícia Judiciária da Seccional de Uruçuí - Pl nas investigações que envolvam análise de sinais e inteligência cibernética, devendo apresentar nos autos os comprovantes de transferências.
O pagamento devera ser realizado por meio de boleto bancário a ser emitido pela Secretaria do JECC – URUÇUI.- devendo ser encaminhado o comprovante à Secretaria deste Juizado através do nº de contato telefônico WhatsApp: (86) 3198-4116, nos termos do artigo 5°, do Provimento nº 019/2015/TJPI.
RESSALVAS: Em caso de eventual descumprimento do compromisso ora assumido, fica o/a processando/a já ciente de que os autos serão automaticamente remetidos ao Ministério Público para manifestação conforme o seja, o que pode ensejar prosseguimento do presente feito criminal – nos termos da Súmula Vinculante nº 35 OUTROSSIM, CASO haja descumprimento injustificado/revogação do instituto vez concedido - desde já todos os presentes intimados de audiência de instrução e julgamento a ser realizada na data de 19/11/2025 às 11:00h. (...) Dessa forma, por ora, o feito segue ativo, SUSPENSO e em BAIXA PROVISÓRIA até a ref.
DATA DE NOVEMBRO/2025- aguardando-se cumprimentos.
Assim, lance-se certificações - tornando-se conclusos na forma do art. 61, do CPP; e/ou aguardando-se a AIJ.
Em tempo, EVENTUAL pedido acessório a este Processo - Crime de bem DEVE autuação específica bem como observar art. 118, do CPP- e somente com trânsito em julgado deste feito que por ora fica sobrestado aguardando-se/confiando-se em cumprimentos de compromissos assumidos pelo ora processando submetido a Instituto de Política criminal BEM COMO todos os sujeitos processuais e partes envolvidas já sabendo prazo final de cumprimentos ref.
INSTITUTO DE POLÍTICA CRIMINAL – NOVEMBRO / 2025 E/OU que EVENTUAL AIJ será em data de 19/11/2025, às 11:00 h.
URUÇUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Uruçuí Sede -
02/09/2025 04:34
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede DA COMARCA DE URUçUÍ Av.
Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800814-90.2025.8.18.0077 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: ROSANA PEREIRA DE ARAUJO SENTENÇA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL HOMOLOGO a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público, EM AUDIÊNCIA (ID. 79784477 - Ata da Audiência Juntado por GABRIEL NUNES DO REGO em 25/07/2025 10:58:21) aceita pelo autor do fato, e aplico a este pena alternativa, na forma de Prestação pecuniária correspondente a R$ 900,00 , a ser quitado em três parcelas de R$ 300,00 a contar do dia 23 de agosto de 2025 e meses subsequentes ( 23 de setembro de 2025/ 23 de outubro de 2025), a ser destinado ao projeto de estruturação da Divisão de Inteligência Cibernética da Diretoria de Inteligência da Policia Civil do Estado do Piauí, desenvolvido pela Seccional de Uruçuí - Pl, com o objetivo de auxiliar todas as Unidades de Polícia Judiciária da Seccional de Uruçuí - Pl nas investigações que envolvam análise de sinais e inteligência cibernética, devendo apresentar nos autos os comprovantes de transferências.
O pagamento devera ser realizado por meio de boleto bancário a ser emitido pela Secretaria do JECC – URUÇUI.- devendo ser encaminhado o comprovante à Secretaria deste Juizado através do nº de contato telefônico WhatsApp: (86) 3198-4116, nos termos do artigo 5°, do Provimento nº 019/2015/TJPI.
RESSALVAS: Em caso de eventual descumprimento do compromisso ora assumido, fica o/a processando/a já ciente de que os autos serão automaticamente remetidos ao Ministério Público para manifestação conforme o seja, o que pode ensejar prosseguimento do presente feito criminal – nos termos da Súmula Vinculante nº 35 OUTROSSIM, CASO haja descumprimento injustificado/revogação do instituto vez concedido - desde já todos os presentes intimados de audiência de instrução e julgamento a ser realizada na data de 19/11/2025 às 11:00h. (...) Dessa forma, por ora, o feito segue ativo, SUSPENSO e em BAIXA PROVISÓRIA até a ref.
DATA DE NOVEMBRO/2025- aguardando-se cumprimentos.
Assim, lance-se certificações - tornando-se conclusos na forma do art. 61, do CPP; e/ou aguardando-se a AIJ.
Em tempo, EVENTUAL pedido acessório a este Processo - Crime de bem DEVE autuação específica bem como observar art. 118, do CPP- e somente com trânsito em julgado deste feito que por ora fica sobrestado aguardando-se/confiando-se em cumprimentos de compromissos assumidos pelo ora processando submetido a Instituto de Política criminal BEM COMO todos os sujeitos processuais e partes envolvidas já sabendo prazo final de cumprimentos ref.
INSTITUTO DE POLÍTICA CRIMINAL – NOVEMBRO / 2025 E/OU que EVENTUAL AIJ será em data de 19/11/2025, às 11:00 h.
URUÇUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Uruçuí Sede -
28/08/2025 15:58
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:46
Homologada a Transação Penal
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28/08/2025 12:46
Homologada a Transação
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25/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2025 10:00 JECC Uruçuí Sede.
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23/07/2025 10:29
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2025 21:54
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 19:20
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2025 10:00 JECC Uruçuí Sede.
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12/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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