TJPI - 0800706-64.2025.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800706-64.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE FLORIANO, 1 SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE FLORIANO PI ATO ORDINATÓRIO Adequações em conformidade com o Provimento Conjunto TJPI nº 89/2023, com redação dada pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findo o prazo consignado para a adequação." FICA INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar certidão atualizada e individualizada do imóvel objeto da presente demanda, positiva ou negativa, a ser expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, vedada a inclusão de dados relativos à situação patrimonial da parte autora e/ou de terceiros, por se tratar de informação irrelevante para a presente ação. a) Na hipótese de matrícula individualizada positiva do imóvel, deverá ser juntada certidão de inteiro teor com ônus, contendo, de forma expressa, a indicação da existência (ou não) de ações reais, reipersecutórias ou pessoais incidentes sobre o bem; b) Na hipótese de inexistência de matrícula individualizada, deverão ser juntadas: b.1) Certidão negativa do imóvel; e b.2) Certidão contendo informação acerca de eventual inserção do lote em área maior (como gleba ou loteamento), com a indicação do número da matrícula correspondente, se houver.
Ato contínuo, fica ainda a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar: a) materiais técnicos atualizados; e b) avaliação do valor mercadológico do imóvel, a fim de instruir adequadamente os autos.
Esclarece-se que a não manifestação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código.
TERESINA, 28 de agosto de 2025.
FELIPE RODRIGUES DA SILVA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
28/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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