TJPI - 0800821-88.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800821-88.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOAO ALVES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: JOAO ALVES DA SILVA Endereço: Localidade São Luís, área 12, s/n, zona rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Nuc Cidade de Deus, s/n, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 58936508.
Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 64718683.
Manifestação do exequente em ID 68627883. É o breve relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação do acórdão de ID 57867545 deverá ser pago de forma dobrada.
Ao verificar o extrato de ID 32675768, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve apenas 01 (um) desconto no valor de 45,96, referente ao período de Novembro/2019.
E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados no acórdão de ID 57867545, aplicando juros incidentes desde a data de cada desconto, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$133,23.
Quanto ao dano moral, conforme acórdão de ID 57867545, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$ 2.000,00, com a incidência de juros de 1% ao mês ocorra desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 3.284,75.
Diante da realização dos cálculos, tem-se como valor final a importância de R$ 3.417,98, que, somados com a condenação de honorários sucumbenciais em 15%, somam a importância total de R$ 3.930,67.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 3.930,67.
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081217473787200000018066121 CONTRATO N° 20189000985000154000 Petição 21081217473800100000018066122 DOCUMENTOS PESSOAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21081217473830600000018066123 RECLAMAÇÃO CONSUMIDOR.GOV Documentos 21081217473872500000018066124 Certidão Certidão 21081409564229500000018091141 Certidão Certidão 21081409570218200000018091142 Despacho Despacho 21081818275365500000018198432 HABILITAÇÃO NOS AUTOS Petição 21082512490707600000018381083 HABILITACAO 0800821-88.2021.8.18.0088 Petição 21082512490720900000018381586 01 - KIT COMPLETO BRADESCO Procuração 21082512490756100000018381587 02 - PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 21082512490811800000018381588 03 - ESTATUTO - ATA Documentos 21082512490847500000018381590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102008185710800000019921404 Intimação Intimação 21102008185710800000019921404 RESPOSTA DO CONSUMIDOR.GOV Petição 21102809191689600000020206132 0800821-88.2021 Petição 21102809192275100000020206785 RESPOSTA CONSUMIDOR.GOV DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21102809194343300000020206786 Certidão Certidão 22030910414682600000023580145 Despacho Despacho 22031811221076400000023885445 Citação Citação 22091213080742400000029907956 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22100417391577400000030763513 Contestação 0800821-88.2021.8.18.0088 CONTESTAÇÃO 22100417391587400000030763528 FATURAS (2) Documentos 22100417391599100000030763529 _CARTILHA_ELO_CONSIGNADO Documentos 22100417391612400000030763530 CONTRATO ELO CONSIGNADO INSS Documentos 22100417391624800000030763531 RESPOSTA DO CONSUMIDOR.GOV Petição 22102718005417700000020206788 Réplica - 0800821-88.2021 Petição 22102718005429700000031553100 Decisão Decisão 23020908525122500000034598051 Petição Petição 23030213395181600000035400465 0800821-88.2021.8.18.0088 PRODUCÃO DE PROVAS Petição 23030213395189000000035400466 Sentença Sentença 23050213515748700000036418471 Petição Petição 23051621075489500000038509452 Petição Petição 23052415195515200000038857645 2494.70 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052415195526700000038857653 COMPROVANTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052415195536900000038857651 Petição Petição 23060217400975400000039290128 0800821-88.2021.8.18.0088 APELAÇÃO-1 Petição 23060217400984300000039290129 Certidão Certidão 23070313162707100000040559019 Sistema Sistema 23070313171256600000040559028 Despacho Despacho 23110621461400000000054376946 Sistema Sistema 23113013355700000000054376947 Petição Petição 23120711445500000000054376948 0800821-88.2021.8.18.0088 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO Petição 23120711445500000000054376949 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24032513075600000000054376950 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24041323342700000000054376951 Ementa Ementa 24042310053800000000054376952 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24042310053800000000054376953 Ementa Ementa 24042310053800000000054376954 Relatório Relatório 24042310053800000000054376955 Voto do Magistrado Voto 24042310053800000000054376956 Sistema Sistema 24042311014700000000054376957 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24052708153300000000054376958 Intimação Intimação 24052710153791300000054390658 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24061809052171200000055353315 0800821-88.2021.8.18.0088 LIQUIDAÇÃO Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24061809052215400000055353318 0800821-88.2021.8.18.0088 CÁLCULO Documentos 24061809052233600000055353321 Sistema Sistema 24062709405986500000055824620 Despacho Despacho 24091009452374900000059257984 Despacho Despacho 24091009452374900000059257984 Petição Petição 24100716273323600000060607735 Cálculo dano material DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100716273364900000060607737 Cálculo dano moral DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100716273380100000060607738 Petição Petição 24101910533749100000061278701 Comprovante pagamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101910533764300000061278702 Petição Petição 24121915094365100000064188386 CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO Documentos 24121915094462200000064188391 RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO 0800821-88.2021.8.18.0088 Petição 24121915094509100000064188389 Sistema Sistema 25012914274534900000065343610 -PI, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
25/08/2025 23:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 23:54
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 12:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:45
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 09:05
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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14/06/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 08:16
Juntada de Petição de despacho
-
11/07/2023 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
03/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:51
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2023 23:59.
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09/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/02/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 10:54
Conclusos para despacho
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27/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 10:42
Conclusos para despacho
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09/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 01:31
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 01:31
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 01:30
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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