TJPI - 0000586-52.2017.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:49
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000586-52.2017.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: ELISETE COELHO DA NOBREGA, IRACEMA LOPES RIBEIRO, MARIA DO AMPARO LOPES DE ARAUJO, MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA, MARIA ZITA COSTA DA PAIXAO, MEIRILEIA SIQUEIRA DE SOUSA, ROSANGELA FREITAS PEREIRA, ROSIENE SOARES PIAUI, MARIA EUGENIA BATISTA PEREIRA, GILCELIO COELHO COSTA RIBEIROREQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI, MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI - SECRETARIA DE EDUCACAO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença que corre entre as partes acima nominadas.
Compulsando os autos, observa-se que o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução, enquanto os exequentes apresentaram resposta à impugnação defendendo a correção dos cálculos apresentados e refutando as alegações municipais.
Da documentação acostada aos autos, constata-se a existência de divergências significativas entre as partes quanto aos valores devidos, sendo que os exequentes apresentaram memória de cálculo no valor total de R$ 160.792,77, discriminado da seguinte forma: R$ 116.516,50 correspondente aos créditos principais dos autores, R$ 17.477,47 relativos aos honorários sucumbenciais originários majorados pelo acórdão, R$ 13.399,40 a título de multa do artigo 523, §1º, do CPC, e R$ 13.399,40 correspondente aos honorários do cumprimento de sentença.
Por sua vez, o executado questiona tais valores alegando excesso de execução no montante aproximado de R$55.230,53, sustentando que o valor correto seria de R$91.793,25 conforme cálculos do sistema Projef Web.
O Município fundamenta sua impugnação em três pilares principais: a utilização inadequada de índices de juros diversos dos estabelecidos pelo artigo 1º-F da Lei 9.494/97, a inclusão indevida da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC, que seria inaplicável nos cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública nos termos do artigo 534, §2º, do CPC, e a fixação antecipada de honorários do cumprimento de sentença quando o executado não apresentou impugnação tempestiva. É o relatório.
Decido.
A controvérsia envolve questões técnicas de alta complexidade, notadamente quanto à aplicação dos índices de correção monetária e juros moratórios estabelecidos pela Lei 9.494/97 em sua redação dada pela Lei 11.960/2009, bem como a interpretação do Tema 1170 do Superior Tribunal de Justiça que fixou a tese sobre juros moratórios em condenações da Fazenda Pública.
Ademais, verifica-se discussão quanto à aplicabilidade da multa e honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC, considerando as especificidades do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplinado pelos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Considerando a complexidade dos cálculos apresentados pelas partes e a necessidade de verificação técnica especializada quanto à aplicação dos índices de correção monetária e juros moratórios, bem como a incidência de multa e honorários sucumbenciais, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos oficiais.
Após a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, retornem os autos conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença e eventual homologação dos cálculos oficiais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição -
28/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:04
em cooperação judiciária
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19/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ROSIENE SOARES PIAUI em 21/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ROSANGELA FREITAS PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MEIRILEIA SIQUEIRA DE SOUSA em 21/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA ZITA COSTA DA PAIXAO em 21/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:08
Decorrido prazo de IRACEMA LOPES RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO LOPES DE ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA BATISTA PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:29
Decorrido prazo de ELISETE COELHO DA NOBREGA em 21/11/2024 23:59.
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17/10/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
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13/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA BATISTA PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
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11/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI - SECRETARIA DE EDUCACAO em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2023 14:54
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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06/07/2023 07:50
Recebidos os autos
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06/07/2023 07:50
Juntada de Petição de decisão
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18/12/2019 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/12/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 12:45
Juntada de Certidão
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10/12/2019 12:15
Distribuído por sorteio
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10/12/2019 10:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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10/12/2019 10:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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10/12/2019 10:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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10/12/2019 10:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2019 10:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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11/11/2019 22:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/11/2019 09:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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03/10/2019 11:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/09/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-09-25.
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24/09/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2019 14:33
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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19/06/2019 10:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/06/2019 11:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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19/02/2019 17:24
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2019 13:40
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2018 14:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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09/10/2018 10:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/10/2018 08:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 16:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/09/2018 14:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2018 17:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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19/09/2018 17:25
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2018 16:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2018 09:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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13/09/2018 08:26
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2018 16:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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03/09/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-09-03.
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31/08/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/08/2018 09:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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31/08/2018 09:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2018 08:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/06/2018 10:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2018 00:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/04/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-27.
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26/04/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2018 09:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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26/04/2018 09:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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25/04/2018 17:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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21/03/2018 11:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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20/03/2018 08:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2018 13:56
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-03-14 09:10 FORUM.
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14/03/2018 10:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/03/2018 18:04
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2018 21:54
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2017 09:19
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-03-14 09:10 FORUM.
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30/08/2017 06:22
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-08-30.
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30/08/2017 06:20
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-08-30.
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29/08/2017 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2017 15:51
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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24/08/2017 09:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/08/2017 09:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/08/2017 09:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2017 15:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/07/2017 14:28
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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13/07/2017 14:28
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Informação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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