TJPI - 0806035-47.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806035-47.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO LUIS ALVESREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, Defiro a gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Consoante dispõe o art. 139, VI, do CPC/ 2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Assim, deixo para analisar posteriormente a necessidade/utilidade da realização da audiência de conciliação.
Por fim, ressalto que a audiência será realizada se ambas as partes manifestarem, EXPRESSAMENTE, o interesse na composição consensual.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
Observo que a adesão não ocasionará a ausência das intimações via PJE, com base no § 5º, segunda parte, do art. 3º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ.
Porém, a sua não adesão poderá inviabilizar o atendimento das partes via videoconferência ou outra medida digital, em razão do retorno presencial dessa unidade.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 26 de agosto de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
26/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LUIS ALVES - CPF: *73.***.*47-49 (AUTOR).
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12/05/2025 18:36
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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