TJPI - 0836526-49.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836526-49.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MIGUEL RIBEIRO PAZREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da CARTA DE CITAÇÃO que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
02/09/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:58
Juntada de informação
-
09/07/2025 09:58
Juntada de informação
-
08/07/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIGUEL RIBEIRO PAZ - CPF: *07.***.*67-91 (AUTOR).
-
03/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821295-16.2024.8.18.0140
Luiz Sabino da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Julio Vinicius Queiroz de Almeida Guedes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0800878-02.2023.8.18.0100
Joel da Silva Sousa
Inss
Advogado: Diego Maradones Pires Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/06/2023 11:06
Processo nº 0027124-60.2014.8.18.0140
Raimundo Antonio de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Cleanto Jales de Carvalho Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/03/2021 14:21
Processo nº 0800108-12.2019.8.18.0112
Daniel Vitor Vitorino de Oliveira
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Vitor Vitorino de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2019 00:29
Processo nº 0849002-22.2025.8.18.0140
Antonio Luis dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Lucas Alves de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/08/2025 14:27