TJPI - 0802974-82.2023.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:43
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802974-82.2023.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA SANTANAREU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, ASPECIR PREVIDENCIA DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar gravação telefônica comprobatória da eventual contratação de seguro, uma vez que não foi possível acessar o link disponibilizado.
Ademais, previamente ao exame das eventuais preliminares e demais questões processuais pendentes, INTIMEM-SE as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quais provas pretendem produzir a fim de se desincumbirem do seu ônus, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas.
Em igual prazo, havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as partes apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º) ou poderão manifestar interesse no julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Eventuais provas não reiteradas serão entendidas como tendo havido desistência de sua realização.
No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra.
INTIMEM-SE.
Diligências legais.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
26/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:14
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 16/07/2024 23:59.
-
08/05/2025 11:14
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 16/07/2024 23:59.
-
08/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801511-98.2025.8.18.0146
Marcio das Chagas Sousa
Municipio de Floriano
Advogado: Kennedy Lemos de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/08/2025 12:39
Processo nº 0800783-39.2025.8.18.0152
Francisco Carvalho da Silva
Banco Pan
Advogado: Valter Junior de Melo Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2025 17:29
Processo nº 0804879-81.2025.8.18.0028
Marta Aparecida Costa Santos
Marcia Gabrielle Vieira Dias
Advogado: Graziele Oliveira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/08/2025 17:42
Processo nº 0800628-56.2023.8.18.0071
Maria Rosalba Soares da Silva
123 Milhas Del Rey Viagens e Turismo Ltd...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/09/2023 16:06
Processo nº 0026190-10.2011.8.18.0140
Fundacao Piaui Previdencia
Inez Reboucas de Castro Fortes
Advogado: Paulo Cesar Morais Pinheiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/06/2011 08:48