TJPI - 0801092-09.2025.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801092-09.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: CLAUDETE MORAIS DA SILVA RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Embora a ação alegue a hipossuficiência da autora, não foi juntada aos autos a declaração de hipossuficiência, documento indispensável para a análise do pedido de gratuidade da justiça, conforme exigido pelo artigo 99, § 2º, do CPC e pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Ante o exposto, em observância aos arts. 99, §2º e 321, ambos do CPC., determino a intimação da parte autora para, em 15 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão de gratuidade, devendo realizar a juntada de declaração de hipossuficiência ou de documento hábil a comprovar a necessidade de concessão da gratuidade da justiça.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
02/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:31
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 21:15
Juntada de informação
-
15/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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