TJPI - 0800644-69.2021.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:34
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800644-69.2021.8.18.0074 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: EXPEDITA LOPES DOS REISINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO 1.
Proceda a evolução de classe dos autos, passando a tramitar como Cumprimento de Sentença (156); 2.
Nos termos do art. 523, do CPC, INTIME-SE o executado, por intermédio do seu advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação; 3.
Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores; 4.
Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SIMõES-PI, data registrada pelo sistema.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões -
28/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 09:23
Processo Reativado
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10/03/2025 09:23
Processo Desarquivado
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19/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 07:48
Baixa Definitiva
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11/09/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 03:16
Decorrido prazo de AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:14
Decorrido prazo de GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 03:05
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:09
Processo Reativado
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30/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:42
Recebidos os autos
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19/06/2024 09:42
Juntada de Petição de decisão
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11/10/2023 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/10/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:12
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 09:52
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2021 00:15
Decorrido prazo de EXPEDITA LOPES DOS REIS em 12/07/2021 23:59.
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11/06/2021 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2021 14:58
Conclusos para decisão
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09/06/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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