TJPI - 0801439-64.2022.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801439-64.2022.8.18.0034 APELANTE: MARIA ERCILIA DOS SANTOS FELIPE Advogado do(a) APELANTE: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
26/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:07
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2022 14:05
Conclusos para decisão
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10/11/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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