TJPI - 0802388-82.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802388-82.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: AMBROSIO ALVES DE HOLANDA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião na qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará judicial.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito, já que a execução alcançou seu desiderato.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); sendo inadmitido a expedição de alvará exclusivamente em favor da conta bancária do patrono da parte autora.
No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Atribuo a este ato decisório força de alvará.
Expedientes necessários.
Intime-se.
ALTOS-PI, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos - 
                                            
02/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:08
Execução Iniciada
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11/11/2024 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2024 11:50
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/09/2024 03:41
Decorrido prazo de AMBROSIO ALVES DE HOLANDA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:34
Expedição de Edital.
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15/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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14/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 20:53
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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19/08/2023 05:27
Decorrido prazo de AMBROSIO ALVES DE HOLANDA em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:58
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 03:29
Decorrido prazo de AMBROSIO ALVES DE HOLANDA em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
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16/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 14:29
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:28
Juntada de Certidão
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04/01/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 03:04
Decorrido prazo de AMBROSIO ALVES DE HOLANDA em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2022 23:59.
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12/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:42
Outras Decisões
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28/07/2022 12:06
Conclusos para despacho
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28/07/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 20:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAGALHAES SILVA em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 12:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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