TJPI - 0810573-53.2024.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0810573-53.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANSELMO ALVES DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
ANSELMO ALVES DE SOUSA propôs a presente ação em face do BANCO BRADESCO S/A, conforme se observa na inicial.
As partes apresentaram de livre e espontânea vontade o acordo para dar fim a lide de forma amigável, conforme ID nº 78825912.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados.
Foi anexado o comprovante de pagamento do acordo, no valor de R$ 3.400,00, depositado na conta bancaria do patrono da parte autora (ID de nº 79745819).
Verifica-se que o patrono da parte autora comprovou, por meio da juntada do contrato de honorários (ID nº 81348978), que lhe assiste o direito ao percentual de 30% sobre o valor recebido, bem como demonstrou o repasse da quantia de R$ 2.380,00 à conta bancária da parte autora (ID 81348967), referente ao montante depositado pelo requerido, com abatimento dos honorários contratuais.
Diante disso, entendo atendidas as exigências estabelecidas no despacho pretérito.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID de nº 78825912, que passa a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b), do NCPC.
Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixas na distribuição.
Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos - 
                                            
29/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:24
Homologada a Transação
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26/08/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:29
Juntada de Petição de comprovante
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22/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/07/2025 10:10
Juntada de Petição de termo de acordo
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06/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:19
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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06/02/2025 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/01/2025 19:21
Conclusos para despacho
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14/01/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 07:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 21:15
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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