TJPI - 0014879-46.2016.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2025 00:12
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0014879-46.2016.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: CLAUDIANE DA SILVA SOARESREQUERIDO: MARIA DARCI DA COSTA lbm DESPACHO Inicialmente, cumpre registrar que se verifica nos autos certa desídia da parte autora na condução do presente feito.
Conforme se extrai dos registros processuais, a perícia médica foi designada em duas oportunidades (IDs 26912089 e 54627491), tendo a parte autora sido devidamente intimada para comparecimento, o que, todavia, não ocorreu.
Com efeito, o processo não pode ficar sujeito a reiteradas frustrações por falta de cooperação da parte ou de sua representação processual.
O Código de Processo Civil consagra o dever de colaboração das partes e advogados para a boa condução do processo (art. 6º), bem como impõe aos sujeitos processuais a observância da boa-fé, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e §1º, CPC).
Não obstante tais constatações, em atenção ao princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º e 6º, CPC), e considerando a natureza da presente demanda, REDESIGNO a audiência de entrevista para o dia 22 de JANEIRO de 2026, às 11h30min, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo acesso poderá ser feito pelo link abaixo indicado, no dia e horário assinalados: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2E1MjAwMzAtNGUxZS00YTMyLWE5NjItNzhhNTY1ZTg2OGMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%224fe890b6-dca1-4371-b150-46273ce6bdf1%22%7d Determino que as partes, por seus patronos, informem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias o endereço eletrônico (e-mail) e o número de Whatsapp, com o fito de viabilizar o envio/reenvio do convite com o link de acesso à sala de audiência virtual, caso necessário.
Determino, ainda, que a parte autora apresente, até a data da audiência de entrevista ora redesignada, laudos médicos atualizados acerca do estado de saúde da interditanda, ainda que emitidos por médico particular ou por profissional que a acompanhe, a fim de que seja possível, visando à celeridade processual, já avaliar na própria audiência a pertinência da concessão da curatela em caráter definitivo.
Intime-se a parte autora via DJEN e a requerida via sistema (o curador já se manifestou nos autos e participa do processo, como assinala manifestação em ID 13185611 - Pág. 14).
Dê-se ciência ao órgão ministerial, nos termos do art. 752, § 1º, CPC.
Desde já advirto que a ausência injustificada da parte autora será interpretada como indício de abandono da causa, hipótese que poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, acarretando a revogação da liminar anteriormente concedida.
Ressalto, ainda, que a reiteração de condutas que obstem a marcha processual poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, sujeitando a parte às sanções processuais cabíveis.
TERESINA, datado e assinado eletronicamente Juíza da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
26/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 07:49
Decorrido prazo de MARIA DARCI DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em 30/06/2025 23:59.
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26/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 03:40
Decorrido prazo de CLAUDIANE DA SILVA SOARES em 29/10/2024 23:59.
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12/10/2024 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/09/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:25
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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07/04/2024 04:46
Decorrido prazo de CLAUDIANE DA SILVA SOARES em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:54
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2024 11:08
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:31
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 22:14
Conclusos para despacho
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14/06/2023 22:14
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIANE DA SILVA SOARES em 16/03/2023 23:59.
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08/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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24/09/2022 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIANE DA SILVA SOARES em 23/09/2022 23:59.
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30/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 20:52
Decorrido prazo de CLAUDIANE DA SILVA SOARES em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 08:55
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2022 08:42
Conclusos para despacho
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11/07/2022 13:00
Expedição de Ofício.
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30/06/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 21:38
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 09:53
Juntada de diligência
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10/03/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2022 14:12
Mandado devolvido designada
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09/03/2022 14:12
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2022 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2022 13:13
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 12:49
Juntada de diligência
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15/02/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 18:27
Juntada de Certidão
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28/01/2022 11:07
Juntada de Ofício
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27/01/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2021 00:03
Decorrido prazo de CLAUDIANE DA SILVA SOARES em 30/04/2021 23:59.
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16/04/2021 15:36
Conclusos para despacho
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16/04/2021 15:36
Juntada de Certidão
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13/04/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 00:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 00:44
Distribuído por dependência
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17/11/2020 20:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/11/2020 20:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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26/10/2020 08:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/10/2020 09:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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23/10/2020 09:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/09/2020 22:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/06/2020 12:00
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
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28/04/2020 11:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/04/2020 21:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 10:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/07/2019 10:43
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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03/10/2018 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/10/2018 11:51
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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03/10/2018 09:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta
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03/10/2018 09:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2018 10:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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10/07/2018 12:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2018 12:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/01/2018 11:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2018 11:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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19/05/2017 08:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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15/03/2017 10:54
[ThemisWeb] Audiência de interrogatório realizada para 2017-03-14 12:00 5ª vara de família.
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30/11/2016 16:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/11/2016 17:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2016 17:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/09/2016 09:21
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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05/09/2016 09:21
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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01/09/2016 10:09
[ThemisWeb] Audiência de interrogatório designada para 2017-03-14 12:00 5ª vara de família.
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22/08/2016 10:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2016 10:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/06/2016 10:31
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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13/06/2016 10:31
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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