TJPI - 0839802-88.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:50
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839802-88.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES em face do BANCO DO BRASIL S.A., inicialmente distribuída a este Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI.
Ocorre que, conforme alegado pela parte autora, o foro competente para o processamento e julgamento da demanda é a Comarca de Demerval Lobão/PI, domicílio do autor e local em que se deu a relação jurídica discutida nos autos, tratando-se, portanto, de hipótese de incompetência relativa em razão do território.
Assim, considerando que o autor é domiciliado em Demerval Lobão/PI, mostra-se competente o Juízo daquela Comarca para apreciar a demanda, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito ao Juízo da Comarca de Demerval Lobão/PI, determinando a remessa dos autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, assinado digitalmente.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 22:37
Declarada incompetência
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23/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 23:16
Juntada de informação
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16/07/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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